Ação antilavagem de dinheiro levou ao bloqueio de R$ 140 mi em 2016; Lava Jato faz parte
A atuação do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que fiscaliza operações financeiras, resultou no bloqueio pela Justiça de R$ 140 milhões no Brasil e no exterior em 2016 em casos de suspeita de lavagem de dinheiro e crimes relacionados.
O valor bloqueado superou em 150% o total de R$ 56 milhões retido em 2015, mas ficou bem abaixo dos recursos obstruídos depois de investigações do Coaf nos dois anos anteriores: R$ 485 milhões em 2014 e R$ 927 milhões em 2013. O recorde foi registrado em 2009, com o bloqueio de R$ 1,2 bilhão.
Parte do valor retido depois do trabalho do Coaf tem ligação com as investigações da Lava Jato, mas o órgão não revela o montante. A relação com a operação vem desde o início, em 2014. Relatórios do Coaf deram origem à Lava Jato.
Já a força-tarefa, juntamente com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), estima ter recuperado cerca de R$ 11,5 bilhões até fevereiro passado, incluindo ações nas esferas administrativa e criminal.
O Coaf, frisa o presidente do órgão, Antonio Gustavo Rodrigues, tem atuação complementar à do Ministério Público e da Polícia Federal e é dependente da comunicação com bancos e outras instituições. “Se não recebe informação, [o Coaf] não tem como contribuir. Se tiver informação, a gente investiga. Os casos de bloqueio de ativos normalmente ocorrem quando os suspeitos já estão sendo investigados e na maioria das vezes [estão] com bens bloqueados.”
Nestes casos de investigados já com bens retidos, o Coaf também passa a monitorar movimentações financeiras de familiares. Em 2016, o órgão detectou, por exemplo, uma transação suspeita em um investimento bancário do filho de um investigado. A apuração resultou no bloqueio das contas do filho.
O órgão também apontou que o escritório de advocacia da mulher do ex-governador Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ) teve transferências bancárias incompatíveis com a capacidade financeira declarada da empresa. Tanto Adriana Ancelmo quanto Cabral estão presos.
Nem sempre o bloqueio resulta na recuperação do recurso. O investigado pode recorrer da decisão e escapar do confisco no fim do processo.
Alertas
“No caso dos bancos, saques ou depósitos de R$ 100 mil ou mais devem ser comunicados automaticamente [ao Coaf]”, explica Rodrigues. Joalherias precisam informar ao órgão sobre todas as negociações iguais ou superiores a R$ 30 mil. No ano passado, o Coaf recebeu 1,2 milhão de comunicações a respeito de operações a serem monitoradas.
As comunicações passam por uma triagem. Em 2016, os avisos recebidos resultaram em um volume recorde de Relatórios de Inteligência Financeira sobre operações suspeitas. O Coaf produziu 5.661 relatórios e enviou-os a outros órgãos, o que representa 32% a mais do que o recorde anterior, de 4.304, registrado em 2015. Rodrigues ressalta que estes alertas “sobre situações que podem merecer investigação” são a “atuação principal” do Coaf.
Para o procurador da República Celso Antonio Tres, que trabalhou na investigação do caso Banestado, referência para a Lava Jato, o ideal seria o Coaf produzir mais alertas. Apesar disso, ele considera o órgão uma “fonte riquíssima”. “Na medida em que passou a acumular dados, ele se tornou um instrumento poderoso de detecção de corrupção.”
Segundo Heloisa Estellita, professora de Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas, a base de dados só aumenta, mas o Coaf trabalha com a mesma quantidade de funcionários -- cerca de 50 -- há vários anos. O órgão, em sua opinião, é eficiente e tem papel fundamental em toda grande investigação contra a corrupção.
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