Janot pede para STF anular decisões de Gilmar Mendes sobre Eike e afastá-lo do caso
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta segunda-feira (8) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que o ministro Gilmar Mendes seja considerado impedido de atuar no processo contra o empresário Eike Batista.
Janot também solicita a anulação de todas as decisões de Mendes referente ao caso do empresário, incluindo a aprovação de habeas corpus.
No último dia 28, Eike obteve liberdade no STF após três meses de prisão por conta de investigação em que é suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral em troca de contratos no Estado.
O pedido está nas mãos da presidente da Corte, Cámen Lúcia, que deverá ser julgado em plenário.
Janot argumenta que o ministro não poderia atuar na ação porque sua mulher, Guiomar Mendes, trabalha e é sócia no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que defende Eike Batista. “Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, diz.
De acordo com o procurador-geral, Mendes é "suspeito para atuar como magistrado na espécie, principalmente na condição de relator".
Janot associa os rendimentos de Guiomar aos valores pagos pelo empresário aos seus advogados. "Realmente, como cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, Eike Fuhrken Batista caracteriza-se como devedor de honorários, ainda que indiretamente, de Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, por meio de sua participação nos lucros da sociedade advocatícia", diz o texto.
"A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator do habeas corpus [...] tendo ele incidido em hipótese de impedimento ou, no minimo, de suspeição. Por tal motivo, suscita-se a presente arguição contra o ministro Gilmar Ferreira Mendes, a fim de se reconhecer a sua incompatibilidade para funcionar no processo em questão, bem como para que se declare a nulidade dos atos decisórios por ele praticados", afirma.
O procurador diz que o episódio se enquadra nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. Segundo o primeiro, há impedimento do juiz em casos "em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório".
O outro artigo afirma que a suspeição do magistrado deve ocorrer "quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive".
O procurador-geral também pediu que o STF ao julgar o caso tenha como testemunhas Eike, o advogado Sergio Bermudes e Guiomar Mendes.
Outro lado
O ministro Gilmar Mendes afirmou, por meio de assessoria, que a ação do habeas corpus não foi movida por advogados do escritório Sergio Bermudes. Por isso, não haveria impedimento, segundo nota, da atuação do magistrado de acordo com os termos do artigo 252 do Código de Processo Penal.
Mendes ressalta que já negou o pedido de soltura de Eike Batista em abril, sendo que "na oportunidade não houve questionamento sobre sua atuação no caso".
O advogado Sergio Bermudes afirma que o pedido de Janot alega suspeição contra o ministro Gilmar Mendes. "A imputacão de impedimento não é feita contra mim, contra Guiomar ou contra o escritório. O plenário do Supremo saberá julgar se o juiz é suspeito", disse.
Bermudes defende que nem ele ou colegas de escritório representam Eike na ação do habeas corpus. "Não sendo nós, os advogados do Eike nessa causa, não há de se cogitar obstáculo qualquer na atuação do ministro."
Ele também nega que Guiomar Mendes tenha recebido honorários dos processos cíveis dos quais Eike é cliente do escritório.
Fiança de R$ 52 milhões
Após Gilmar Mendes conceder habeas corpus ao fundador do grupo X no fim do mês passado, o juiz de plantão Gustavo Arruda Macedo autorizou que Eike deixasse Bangu 9 e passasse a cumprir prisão domiciliar. Ele voltou para sua casa no mesmo dia.
Na sequência, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu estabelecer a fiança de R$ 52 milhões, que deveria ser paga em até cinco dias úteis.
Nesta segunda-feira (8), Bretas mandou suspender o prazo para o empresário fazer o pagamento. Atualmente, Eike tem R$ 240 milhões bloqueados na Justiça. Uma decisão recente determinou que somente R$ 162 milhões deveriam permanecer bloqueados.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.