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Relator descarta separação da chapa presidencial e pede cassação de Temer

Fonte de financiamento, dinheiro e propina: relator no TSE resume seu voto

UOL Notícias

Bernardo Barbosa e Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília*

09/06/2017 13h19Atualizada em 09/06/2017 14h29

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Herman Benjamin, relator da ação contra a chapa Dilma-Temer, concluiu seu voto, no início da tarde desta sexta-feira (9), rejeitando a separação da chapa e pediu a cassação do mandato do presidente Michel Temer (PMDB).

Meu voto é no sentido da cassação da chapa presidencial eleita em 2014, pelos abusos que foram apurados nesses quatro processos”

Herman Benjamin, ministro do TSE

O relator afirmou que a cassação da chapa implica na perda de mandato de Temer. “A minha conclusão é pela unicidade da chapa”, disse. "No Brasil ninguém elege vice-presidente. Os mesmos votos elegem presidente e vice", afirmou.

Benjamin também rejeitou o argumento da defesa de Temer de que o vice-presidente abriu uma conta própria para movimentar recursos de campanha e por isso deveria ser poupado da perda de mandato.

“No final, a prestação de contas é única. E neste caso específico, está comprovado nos autos, as despesas do então candidato a vice-presidente da República foram pagas com recursos do caixa comum da campanha presidencial”, disse.

O relator também criticou a posição dos ministros que aceitaram o pedido da defesa para excluir do processo os depoimentos e provas dos delatores.

Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão."

Após mais de quatro horas, a sessão foi encerrada e deve ser retomada no meio da tarde, com o voto dos demais ministros.

Caixa dois

Benjamin considerou que "não há dúvidas" de que a campanha de 2014, que reelegeu Dilma Rousseff (PT) e Temer, recebeu doações irregulares, tanto por meio de caixa dois (doações não declaradas) quanto por doações oficiais feitas com dinheiro de propina do esquema de corrupção da Petrobras.

“Não há dúvidas sobre isso, podemos até retirar essa prova dos autos, mas não há dúvidas sobre tudo isso”, disse o relator. “Prova testemunhal, prova documental e em alguns casos até mesmo prova pericial feita pela Polícia Federal nos autos da Operação Lava Jato”, concluiu Benjamin.

O ministro fez a afirmação ao mencionar o pagamento pela Odebrecht de parte dos serviços do publicitário João Santana. Tanto Mônica Moura, mulher de Santana, quanto os executivos da Odebrecht relataram pagamentos por caixa dois da empreiteira para o marqueteiro.

Durante a manhã, o relator listou sete irregularidades que justificariam a cassação da chapa.

  • Abastecimento do caixa dos partidos com recursos do esquema de corrupção na Petrobras
  • Marqueteiro da campanha recebeu pagamentos em conta fora do país
  • Propinas de contratos com a empresa Sete Brasil também abasteceram campanha
  • Conta corrente irregular permanente para uso do PT
  • Compra de apoio de partidos da coligação da chapa Dilma-Temer
  • Pagamento por meio de caixa dois pela Odebrecht para marqueteiros
  • Campanha não comprovou uso de gráficas em 2014

Maioria contra uso de delatores

Apesar da posição do relator, a maioria dos ministros no TSE já manifestou posição que deve livrar Temer da cassação.

Quatro dos sete ministros foram favoráveis à exclusão do processo das provas obtidas a partir dos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht, que fecharam acordo de delação premiada com a Operação Lava Jato e relataram pagamentos de caixa dois à campanha de 2014.

O TSE também deverá decidir sobre o uso dos depoimentos do marqueteiro João Santana e da mulher dele, Mônica Moura, que trabalharam na campanha eleitoral.

Apesar de a ação contestar a chapa que reelegeu Dilma como presidente, com o impeachment da petista, em agosto do ano passado, uma condenação eleitoral pode retirar o mandato de Temer, o então vice que assumiu o poder.

Este é o quarto dia de julgamento, que foi iniciado na terça-feira (6) ainda com o voto de Benjamin.

Entenda as premissas citadas por Benjamin em seu voto

Em seu voto, Benjamin explicou que fez três tipos de considerações, que ele chamou de “premissas”, ao analisar as supostas irregularidades: a de que não há distinção se o partido recebeu recursos no caixa partidário ou eleitoral, a de que não é possível distinguir a fonte do dinheiro após ele entrar no caixa e ainda a distinção temporal sobre o fato que originou o pagamento irregular e o momento em que o partido utilizou o dinheiro.

O relator afirmou que apesar de as propinas relatadas pelos delatores da Petrobras não terem sido pagas no ano eleitoral de 2014, os partidos que receberam os valores ilegais contavam com uma vantagem sobre os demais, a qual Benjamin batizou como “propina-poupança” ou “propina-gordura”.

“O raciocínio é singelo: se os partidos X e Y recebera o mesmo valor de R$ 100 para disputar a eleição, quem terá vantagem na campanha, aquele que já tinha longa poupança acumulada ilícita ou o que recebeu apenas aqueles R$ 100”, perguntou, retoricamente, Benjamin.

O relator usou boa parte de seu voto para narrar depoimentos de ex-diretores da Petrobras que afirmaram ao TSE o que já havia sido informado à Lava Jato: que o esquema de propina na estatal envolvia a distribuição de recursos aos partidos políticos beneficiados, como o PT, PMDB e PP.

(*Colaborou Mirthyani Bezerra, de São Paulo)