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Rever acordo da JBS seria "golpe de morte" em delações, diz Janot

Rodrigo Janot (e) defendeu o acordo de delação firmado com a JBS e afirmou que o caso deve permanecer com Edson Fachin (d) no STF - Pedro Ladeira/Folhapress
Rodrigo Janot (e) defendeu o acordo de delação firmado com a JBS e afirmou que o caso deve permanecer com Edson Fachin (d) no STF Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Felipe Amorim*

Do UOL, em Brasília

20/06/2017 21h07Atualizada em 20/06/2017 21h51

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou em documento enviado nesta terça-feira (20) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que caso o tribunal decida pela revisão dos temos do acordo de colaboração da JBS isso pode representar um “golpe de morte” no instrumento da delação premiada.

“Sem a segurança e previsibilidade no sentido de que o compromisso assumido pelo Estado será respeitado, o passado, presente e futuro dos acordos restarão severamente comprometidos. Será um golpe de morte à justiça penal negociada”, escreve Janot no documento.

O STF julga esta quarta-feira (20) a atuação do ministro Edson Fachin na decisão de homologar a delação dos executivos do grupo

O tema irá a debate como uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, diante de críticas ao perdão judicial concedido aos delatores do Grupo J&F, holding que controla a JBS.

Também deverá ser analisado o recurso do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que diz que Fachin não deveria ter sido nomeado relator da JBS, sendo realizado sorteio entre os ministros.

Um dos pontos a serem analisados é se a homologação do acordo cabe ao ministro relator ou ao plenário do STF.

O Supremo também deverá decidir se o juiz pode intervir nos acordos de colaboração propostos, com a revisão de benefícios aos delatores, ou se deve apenas verificar se a delação cumpriu os requisitos legais.

No documento entregue hoje, Janot afirma que o próprio STF já decidiu em processos anteriores que a homologação dos acordos de colaboração é uma atribuição individual do relator da delação, e não do plenário.

O procurador também defende que o caso da JBS deveria ter sido homologado por Fachin pois, além de as delações citarem suspeitas relacionadas à Lava Jato, da qual Fachin é relator no Supremo, os executivos da JBS relataram fatos ligados a outras seis investigações também sob a responsabilidade do ministro. 

A Procuradoria defende ainda que os benefícios concedidos aos colaboradores devem ser avaliados apenas no momento do julgamento das irregularidades relatadas no acordo, quando é aferido se o resultado prometido no acordo de delação foi alcançado.

“O momento processual de avaliação é na decisão final de mérito, segundo a própria Lei 12.850/2013, quando marcou que: ‘a sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia’”, diz Janot na manifestação ao STF.

O acordo da JBS com a Procuradoria foi criticado por ter concedido imunidade processual aos executivos do grupo. Ou seja, eles não serão processados pelos crimes confessados.

Janot rebateu as críticas, em artigo publicado pelo UOL, afirmando que, sem a delação, graves crimes permaneceriam encobertos.

Ao STF, o procurador-geral defendeu os benefícios concedidos à JBS com o argumento de que os depoimentos entregaram supostos crimes praticados por diferentes políticos.

“Trouxeram provas robustas de crimes atuais, alguns deles em plena ocorrência, envolvendo o presidente da República, senador da República, deputado federal, procurador da República, advogado, assessor parlamentar, entre outros”, diz Janot.

“Também apontaram uma elevada gama de fatos criminosos, como o pagamento de vantagens indevidas para 1.893 políticos no Brasil, assim como apresentaram novas frentes investigativas, como o uso de mais de cem escritórios de advocacia como instrumentos, segundo os colaboradores, de lavagem de dinheiro, envolvimento de um presidente da República e dois ex-presidentes da República, cinco ministros de Estado, seis senadores da República, 15 deputados federais, quatro governadores, um prefeito e um procurador da República”, escreve o procurador-geral.

* Com informações do Estadão Conteúdo