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Tribunal reverte decisão de Moro e absolve ex-tesoureiro do PT em processo da Lava Jato

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - Luis Macedo - 9.abr.2015/Câmara dos Deputados
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto Imagem: Luis Macedo - 9.abr.2015/Câmara dos Deputados

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

27/06/2017 15h34Atualizada em 27/06/2017 18h54

A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, absolveu nesta terça-feira (27) o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto em processo da Operação Lava Jato. Segundo a defesa do petista, com esta decisão, "a Justiça foi realizada" (veja mais abaixo).

A decisão foi tomada por 2 votos a 1, mas a íntegra ainda não foi divulgada pelo TRF4. Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do tribunal, o entendimento dos magistrados que votaram pela absolvição foi de que as provas contra Vaccari são insuficientes por se basearem apenas em delações premiadas.

Votaram pela absolvição os desembargadores Leandro Paulsen (revisor) e Victor Laus, sendo vencido o relator, João Pedro Gebran Neto. A 8ª Turma do TRF4 é a responsável por julgar na segunda instância os processos da Lava Jato que vêm da Justiça Federal do Paraná.

Na primeira instância, Vaccari foi condenado neste processo pelo juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Vaccari já foi condenado em outros quatro processos da Lava Jato em primeira instância --a última sentença saiu nesta segunda (26)-- e é réu em mais três. Ele está preso preventivamente desde abril de 2015, em Curitiba, por ordem de Moro. No despacho em que determinou a detenção, o juiz disse que o petista poderia continuar cometendo crimes ou atrapalhar as investigações, já que na época ele ainda era o tesoureiro do partido.

O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, informou em nota que vai recorrer da decisão. "Com base nos elementos do parecer apresentado no processo e no voto do desembargador relator, que foi vencido no julgamento, a procuradoria pedirá ao Superior Tribunal de Justiça a revisão do entendimento que absolveu João Vaccari Neto e, consequentemente, sua condenação", diz o comunicado.

Defesa diz que não havia provas de delações

Em nota, o advogado de Vaccari, Luiz Flávio D'Urso, disse que "a Justiça foi realizada", já que a acusação e a sentença de Moro teriam se baseado "exclusivamente em palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação."

"O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira", afirmou D'Urso no comunicado.

A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), disse em nota que a decisão judicial "mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhadas de provas." Segundo Gleisi, "a decisão de segunda instância também chama a atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas a privação de liberdade."

"O PT expressa mais uma vez sua solidariedade a João Vaccari Neto e sua família. Temos certeza que a verdade prevalecerá no final desse processo", afirmou a senadora.

Pelo Twitter, o ex-presidente da legenda, Rui Falcão, comemorou: "Vaccari absolvido! Vitória do PT e da verdade!! Ninguém pode ser condenado sem provas."

Entenda o processo

A condenação de Moro havia sido a primeira de Vaccari na Lava Jato, em setembro de 2015. O ex-tesoureiro do PT foi acusado pela força-tarefa da Lava Jato, do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), de ter intermediado repasses de R$ 4,3 milhões em propinas para o PT decorrentes de um cartel de empreiteiras que atuou em grandes obras das Petrobras a partir do ano de 2006, entre elas a refinaria Presidente Getúlio Vargas (PR), a refinaria de Paulínia (SP) e o gasoduto Pilar (AL) - Ipojuca (PE).

Segundo o MPF, parte do dinheiro ilícito era distribuído aos beneficiários do esquema, entre eles ex-executivos da Petrobras, por meio de contratos fictícios das construtoras com empresas de fachada. No caso do PT, de acordo com os procuradores, a propina chegava sob forma de doação oficial feita por empresas de Augusto Mendonça, dono da construtora Setal, que teria assinado um contrato de fachada com o consórcio responsável pelas obras da Repar para receber o dinheiro de outras empreiteiras envolvidas no esquema.

A 8ª Turma do TRF4 também mais que dobrou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque: de 20 anos e 8 meses para 43 anos e 9 meses. Para os desembargadores, Duque cometeu os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, e os delitos devem ser somados (concurso material) em vez de considerados como um só (continuidade delitiva). A defesa de Duque diz que não há provas dos crimes pelos quais ele foi acusado e condenado.

No mesmo processo, a turma manteve a pena do empresário Adir Assad, definida por Moro em 9 anos e 10 meses de prisão, e diminuiu as de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior. Ambos tiveram a pena de 9 anos e 10 meses baixada para 6 anos e 9 meses de reclusão, sob o entendimento de que participaram de forma menos relevante do esquema.

Os três foram condenados por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Assad, Sônia e Alves usaram, segundo o MPF, empresas de fachada para pagar a propina das empreiteiras a Duque e Pedro Barusco, delator e ex-gerente da Petrobras. As defesas de Assad, Sônia e Alves dizem que não há provas de que os acusados conheciam a origem criminosa do dinheiro que operavam.