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Desembargador nega pedido de soltura imediata de ex-tesoureiro do PT

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

05/07/2017 12h19Atualizada em 05/07/2017 12h58

A segunda instância da Operação Lava Jato negou, em caráter liminar, pedido da defesa do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto que queria a soltura imediata de seu cliente. O recurso é referente ao processo em que Vaccari foi condenado, em fevereiro deste ano, a dez anos de reclusão por corrupção passiva.

Como, nessa ação, não houve, inicialmente, um pedido de prisão preventiva e, na semana passada, Vaccari foi absolvido em um outro processo no qual é réu na Lava Jato, os defensores do ex-tesoureiro acreditam que ele não deveria mais ficar na prisão, onde se encontra desde abril de 2015.

Na sentença proferida há cinco meses, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, havia mantido a prisão preventiva de Vaccari. “Em um esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro, é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública”, disse o juiz em fevereiro.

Ao expedir o alvará de soltura em função da absolvição, Moro observou que Vaccari cumpria um outro mandado de prisão e, por isso, não poderia ser solto

'Outras condutas delitivas'

Na decisão monocrática, publicada na noite de terça-feira (4), em que negou o pedido de soltura, o desembargador João Pedro Gebran Neto explicou que ex-tesoureiro permaneceria preso porque, “no decorrer das investigações, foram identificadas outras condutas delitivas praticadas pelo paciente”.

Para Gebran, esses fatores, “em linha de princípio, apenas reforçam a necessidade da prisão preventiva como forma de coibir a reiteração delitiva”.

O desembargador ainda esclareceu que “as prisões preventivas podem ser decretadas em qualquer momento, na fase de inquérito, no curso ação penal ou, ainda, quando proferida sentença”.

O UOL entrou em contato com o escritório de advocacia contratado por Vaccari, mas os defensores devem se pronunciar depois por meio de nota. A decisão de Gebran ainda deve ser avaliada pela 8ª Turma do Tribunal Regional.

Neste momento, o TRF-4 aguarda as manifestações do MPF (Ministério Público Federal) para julgar os recursos dos condenados. Além de Vaccari, também foram condenados no processo em questão os marqueteiros de campanhas presidenciais do PT João Santana e Mônica Moura e outras três pessoas.

Vaccari ainda foi condenado em outros três processos, em todos por corrupção passiva, com penas de nove anos de reclusão em um, de seis anos e oito meses de prisão em outro e seis anos em uma terceira ação.

Vaccari havia sido condenado a 15 anos de prisão em processo

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