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Tribunal mantém prisão de ex-tesoureiro do PT condenado na Lava Jato

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - Luis Macedo - 9.abr.2015/Câmara dos Deputados
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto Imagem: Luis Macedo - 9.abr.2015/Câmara dos Deputados

Bernardo Barbosa*

Do UOL, em São Paulo

09/08/2017 16h50Atualizada em 09/08/2017 17h33

A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, negou nesta quarta-feira (9) habeas corpus que pedia a soltura de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Segundo comunicado divulgado pelo TRF4, a decisão contra a soltura foi tomada por unanimidade pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. A defesa de Vaccari diz que "nada justifica" a prisão (veja mais abaixo).

Vaccari está em prisão preventiva desde abril de 2015. Ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, em cinco ações penais, mas foi absolvido pela 8ª Turma em uma delas. As outras quatro condenações ainda somam mais de 30 anos de pena.

Com isso, Moro concedeu um alvará de soltura a Vaccari, já que havia um mandado de prisão relativo ao processo em que o ex-tesoureiro foi absolvido. No entanto, Vaccari ainda tinha contra si outro mandado de prisão, relativo a outra ação em que foi condenado com base em outras provas, e por isso não foi libertado. Ele está detido no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

Fatos dos processos são distintos, diz desembargador

Segundo o relator do habeas corpus no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "embora, pela tese acusatória, o papel central de arrecadador para a sua agremiação partidária seja semelhante, os fatos são absolutamente distintos, como são distintos os contratos e o período investigados nas duas ações penais".

A prisão preventiva ainda vigente contra Vaccari foi ordenada por Moro em fevereiro, após o ex-tesoureiro ter sido condenado por corrupção passiva, por ter arrecadado propina para o PT. Segundo a sentença, o dinheiro ilícito veio de contratos da Petrobras e da Sete Brasil, que tem a estatal como acionista, com o estaleiro Keppel Fels para a construção de sondas de exploração do pré-sal. A defesa de Vaccari diz que não há provas das acusações de delatores de que ele participou da negociação de propinas. 

Em nota divulgada após a decisão do colegiado, o advogado de Vaccari, Luiz Flávio D'Urso, disse que "a prisão preventiva é exceção, devendo o acusado responder o seu processo em liberdade." Segundo D'Urso, "só pode ser admitida a prisão preventiva se houver elementos que a tornem indispensável, no interesse do processo, nada tendo esta prisão com a culpa do acusado. No caso do Sr. Vaccari, nada justifica a manutenção de sua segregação preventiva."

Também estava na pauta da 8ª Turma um pedido de habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci (PT), preso preventivamente desde setembro do ano passado, mas o processo não foi julgado. Em junho, Palocci foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Vaccari também era réu nesta ação e recebeu pena de 6 anos de prisão por corrupção passiva. O pedido do ex-ministro deve ser julgado na próxima sessão da 8ª Turma, marcada para quarta (16).

*Colaborou Luís Adorno, de São Paulo