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Fachin rejeita pedido de Temer de afastar Janot de investigações contra o presidente

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot - Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot Imagem: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Felipe Amorím

Do UOL, em Brasília

30/08/2017 15h17Atualizada em 30/08/2017 15h44

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin negou o pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentado pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB). Se o pedido fosse aceito, Janot estaria impedido de atuar nos processos contra o presidente e teria de ser substituído por outro representante da Procuradoria-Geral da República.

Temer foi alvo de denúncia apresentada por Janot por suspeitas de corrupção passiva e é investigado em um inquérito que apura se o presidente cometeu os crimes de obstrução da Justiça e pertencimento a organização criminosa.

A decisão de Fachin, divulgada nesta quarta-feira (30), rejeitou os argumentos da defesa de Temer de que o procurador teria "extrapolado" os limites de sua atuação no cargo.

Em sua decisão, Fachin afirma que a argumentação da defesa não comprovou a ocorrência de nenhuma das hipóteses de suspeição previstas em lei.

"Com efeito, as alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o presidente da República e o procurador-geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União [Janot] tenha aconselhado qualquer das partes", escreveu Fachin.

O pedido, apresentado no dia 8 de agosto e assinado pelo advogado de Temer, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, dizia que Janot tinha um interesse "inusitado" em apresentar denúncia contra o presidente.

"Todas as razões já explanadas demonstram que a atuação do sr. procurador extrapola a normal conduta de um membro do Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na acusação contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal", dizia a petição.

A defesa de Temer alegava no pedido que a atuação de Janot "vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa" e teria se tornado uma “obsessiva conduta persecutória”, cuja “motivação, tudo indica, é pessoal”.

Um dos pontos contestados pela defesa de Temer foi a frase usada por Janot durante uma palestra a jornalistas na qual afirmou que "enquanto houver bambu, lá vai flecha", em referência às investigações da Procuradoria. A defesa de Temer criticou o que chamou de "inadequada retórica" de Janot.

Em sua decisão Fachin afirma que "não é possível extrair dessa afirmação contornos de parcialidade".

Janot afirmou, em manifestação feita no processo, que o uso da expressão quis significar apenas que a Procuradoria iria apresentar denúncia se encontrasse provas suficientes em qualquer investigação sob sua responsabilidade e que seria preciso “adequar a linguagem a cada ocasião".

"Quaisquer investigações de autoridade com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, caso revelem, até o fim do mandato deste Procurador-Geral da República, prova bastante da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, terão denúncia ajuizada pelo Ministério Público, conforme determina a lei", disse Janot na manifestação ao Supremo, como resposta ao pedido de suspeição feito por Temer.