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STJ mantém julgamento de Adriana Ancelmo com juiz Marcelo Bretas

Armando Paiva/AGIF
Imagem: Armando Paiva/AGIF

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

21/09/2017 16h15Atualizada em 21/09/2017 16h58

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter nesta quinta-feira (21) o julgamento da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo sob a responsabilidade do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Estado. A mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), que cumpre atualmente prisão domiciliar, foi condenada ontem pelo juiz a 18 anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A defesa da mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) pediu a saída da ação penal decorrente da operação Calicute da competência de Bretas sob a alegação de que o processo, pelo qual foi presa, não tem ligação direta com a operação Saqueador. Esta última também tramita na 7ª Vara Criminal do Rio, antecedeu a Calicute e prendeu os empresários Carlinhos Cachoeira e Fernando Cavendish.

Segundo os advogados de Adriana, os crimes investigados na Calicute, como lavagem de dinheiro, não estão relacionados aos descobertos pela Saqueador, como o desvio de dinheiro público. Portanto, a ação penal de Adriana deveria ser redistribuída.

O recurso foi impetrado no STJ após o deslocamento ser negado várias vezes no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. O resultado da 6ª turma do STJ foi por 3 votos a 0. O presidente do colegiado, Rogério Schietti Cruz, não votou e o ministro Nefi Cordeiro se declarou impedido.

"Mentora" dos crimes, diz Bretas

Na decisão judicial decorrente da Calicute que condenou Adriana (cabe recurso), Cabral foi sentenciado a 45 anos e dois meses de prisão (corrupção passiva, lavagem e organização criminosa). Bretas apontou que a ex-primeira-dama do Rio era "mentora", ao lado do marido, dos crimes pelos quais eles foram acusados.

"A condenada Adriana Ancelmo era, ao lado de seu marido, mentora de esquemas ilícitos perscrutados nestes autos", aponta Brêtas.

"Adriana Ancelmo, companheira de Sérgio Cabral, integrou o núcleo financeiro-operacional da organização e atuou, essencialmente, na lavagem do dinheiro espúrio angariado pela organização, seja através da aquisição dissimulada de joias de alto valor, amplamente comprovada nos autos, seja através de seu escritório, Ancelmo Advogados, valendo-se clássica modalidade de celebração de contratos fictícios."

A defesa de Adriana Ancelmo classificou a sentença de Bretas como uma "injustiça". "A sentença condenatória, no ver da defesa, é divorciada das provas colhidas, traduzindo-se em injustiça. Será apresentado recurso ao Tribunal, que analisará novamente os fatos e o acervo probatório, e, sem dúvida, reformará a decisão", diz nota assinada pelo advogado Alexandre Lopes.

"Discrição total" na compra de joias

Em outra denúncia, Adriana responde por lavagem de dinheiro com a compra de joias em espécie, sem nota fiscal. Por cinco vezes, os acusados (Ancelmo, Cabral e os operadores Luiz Carlos Bezerra e Carlos Miranda) compraram joias e pedras preciosas --avaliadas no valor total de R$ 4,5 milhões-- com propósito de ocultarem ou dissimular a origem de dinheiro derivado de crimes praticados pela organização criminosa.

De acordo com essa denúncia, o dinheiro sujo era oriundo de propinas pagas por empreiteiras, entre os anos de 2007 e 2014, em contratos para obras do metrô, reforma do Maracanã, PAC das Favelas e do Arco Metropolitano.

Em depoimento a Bretas, a diretora comercial da H.Stern, Maria Luiza Trotta, afirmou na última terça-feira (19) que a mulher de Cabral exigia "discrição total" na compra de joias e pedras preciosas comercializadas pela empresa. Ainda segundo ela, Adriana pediu para que a joalheria não emitisse notas fiscais de produtos cujos valores eram mais altos.

O advogado de Adriana, Alexandre Lopes, afirmou lamentar "que diretores de uma empresa do porte da H.Stern venham a juízo faltar com a verdade a fim de manterem seus prêmios obtidos com delações em que inventam fatos".