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Defesa de Lula diz que Moro se omitiu e pede acesso a dinheiro de poupança

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Imagem: Arte/UOL

Do UOL, em São Paulo

26/09/2017 10h00

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentaram recurso a respeito de uma decisão do juiz Sergio Moro, que determinou a apresentação de documentos que comprovassem que os bens bloqueados do petista também têm relação com a ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida em fevereiro deste ano. Para a defesa, o pedido do magistrado é desnecessário.

Bens de Lula foram bloqueados em decorrência de sua condenação a nove anos e seis meses de prisão em função de um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras. O ex-presidente, segundo a sentença, teria recebido R$ 16 milhões em vantagens indevidas. Em razão desse valor, Moro determinou bloqueios de bens e ativos de Lula. O petista nega todas as acusações e recorre da condenação na segunda instância.

Na noite de segunda-feira (25), os defensores de Lula disseram que não precisariam apresentar nada ao magistrado que comanda os processos relativos à Operação Lava Jato na primeira instância. “[Não há] que se fazer qualquer demonstração adicional para que o direito seja reconhecido”, diz a defesa. “O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens do casal, como regra geral”.

Embargo de declaração é um instrumento jurídico que solicita que o juiz esclareça pontos de uma decisão. Em 11 de setembro, Moro disse que era necessário apresentar documentos sobre a relação de Marisa com os recursos bloqueados.

A defesa de Lula, porém, apresentou somente a certidão do casamento entre Lula e Marisa, realizado em 1974. No recurso, os defensores dizem que "é premente" retirar o bloqueio de bens de Lula que fazem parte da comunhão com Marisa, que seriam "todos os seus bens existentes na data de 3 de fevereiro de 2017”.

Após a sentença, proferida em julho, Moro determinou o bloqueio de bens e contas bancárias de Lula. A defesa diz que o juiz respeitou a divisão de bens ao determinar o sequestro de quatro imóveis de Lula, mas não procedeu da mesma forma com “bens móveis, como veículos, e ativos financeiros de todo tipo”. Por esse motivo, ela sustenta que o magistrado omitiu-se em sua decisão.

No embargo, os defensores ainda pedem que Moro libere o acesso aos valores depositados em contas-poupança até o limite liberado por lei, de até 40 salários-mínimos, o que equivale, hoje, a R$ 37.480,00. Em julho, as quatro contas bloqueadas de Lula registravam, juntas, cerca de R$ 606 mil, mas não havia a discriminação do valor referente à poupança.

A defesa não se referiu a valores provenientes de aposentadoria, um dos motivos do primeiro recurso contra os bloqueios. Moro, na decisão de setembro, pediu que os advogados demonstrassem que os créditos de uma conta que receberia valor da aposentadoria “têm apenas essa origem”. Até o momento, os defensores não apresentaram documentos que atendessem o pedido de Moro.

O caso, agora, é da alçada do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato.

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