Campanhas mais baratas, fundão público, "censura" na internet. Veja o que deve mudar nas eleições
Na semana limite para uma reforma política que pudesse entrar em vigor já nas eleições de 2018, o Congresso Nacional correu para aprovar nos últimos dias dois projetos de lei e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que alteram regras eleitorais a partir do pleito marcado para outubro do ano que vem.
Entre as principais novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas, a instituição de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para as candidaturas.
Os projetos de lei estão prontos para ser sancionados pelo presidente Michel Temer (PMDB), que deve fazê-lo nesta sexta-feira (6), último dia possível.
A PEC, por sua vez, foi promulgada na quarta (4) pelo presidente do Congresso, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), em solenidade no Senado. Emendas constitucionais não precisam passar pelo crivo do presidente da República.
Embora haja acordos entre os parlamentares e o Planalto quanto a itens que devem ser vetados, Temer pode não ratificar todos os pontos dos projetos aprovados nas duas Casas. Por isso, só é possível garantir que mudanças entrarão em vigor após a publicação dos textos no Diário Oficial da União.
Veja o que pode mudar nas eleições (ainda depende de sanção de Temer):
Financiamento de campanhas terá "fundão" e "vaquinhas"
Um dos projetos cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A estimativa é que ele seja de aproximadamente R$ 1,7 bilhão para as eleições de 2018.
O "fundão" será constituído pelas seguintes fontes: 30% das emendas de bancada previstas no Orçamento (valor que deve ser de R$ 1,35 bilhão em 2018); e recursos da compensação fiscal com a propaganda partidária, que será extinta --o horário gratuito durante as eleições está mantido (segundo levantamento da Câmara, mais R$ 480 milhões.
A verba do fundo partidário, que é publico e foi mantido, está garantida. Em 2018, o valor deve ser de cerca de R$ 1 bilhão.
O Congresso também estabeleceu regras para a arrecadação eleitoral via financiamento coletivo, o chamado crowdfunding. Os candidatos só poderão começar as "vaquinhas" a partir de 15 de maio do ano eleitoral e o dinheiro só será liberado se houver o registro da candidatura.
Partidos e candidatos poderão ainda promover eventos e vender bens e serviços para arrecadar fundos para a campanha.
Campanhas terão teto de gastos e limite de autofinanciamento
As doações de pessoas físicas passam a ser limitadas a 10 salários mínimos (em 2018, esse valor deverá ser de R$ 9.690) e não poderão ultrapassar 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição, para cada cargo ou chapa majoritária.
Fica proibida a doação de pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação.
Com o intuito de baratear as campanhas, os congressistas aprovaram ainda limites para gastos com as candidaturas para as eleições de 2018, de acordo com o posto:
- Presidente: Até R$ 70 milhões no 1º turno, e R$ 35 milhões no 2º turno;
- Governador: Teto gradual de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado do candidato. Esses valores caem pela metade em um eventual 2º turno;
- Senador: Teto gradual de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores no Estado do candidato;
- Deputado federal: Até R$ 2,5 milhões;
- Deputado estadual e distrital: Até R$ 1 milhão.
No texto do projeto aprovado pelo Senado nesta quinta (6) e que seguiu para sanção de Temer, não consta nenhum item específico para o autofinancimento --doações dos próprios candidatos à campanha. No entendimento de Fernando Neisser, advogado especialista em direito eleitoral e um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, isso significa que todos terão que se submeter à regra que limita as doações em até 10 salários mínimos.
Isso impedirá que candidatos milionários banquem grande parte das próprias campanhas, como ocorreu com o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), na eleição de 2016.
Propaganda liberada na internet, mas "censura" em publicações
Em um ponto polêmico incluído no texto de última hora e que pode ser vetado por Temer, aplicativos e redes sociais serão obrigados a suspender uma publicação, mesmo sem autorização judicial, quando houver denúncia de informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado. Caso o usuário seja real, a postagem ficará liberada. A medida foi classificada como "censura" por diversas entidades.
A campanha pela internet passou a ter novas regras. Com a aprovação da lei, ela poderá ser realizada também em blogs, redes sociais, por mensagens instantâneas ou aplicativos gerados tanto por candidatos, partidos e coligações, quanto por qualquer brasileiro, desde que não contrate "impulsionamento" de conteúdos.
Passa a constituir crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, publicar ou impulsionar conteúdo na internet no dia da eleição.
Carros de som e bandeiras permitidos
Prepare os ouvidos. Carros de som e minitrios poderão emitir sons com até 80 decibéis, sendo esse valor medido a 7 metros do veículo.
Nas ruas, ficam permitidas bandeiras de propaganda, desde que móveis e que não atrapalhem a mobilidade. Adesivos plásticos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motos e janelas residenciais desde que não sejam maiores que 0,5 m².
Horário eleitoral menor e debates com mais candidatos
A propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV ficará menor no 2º turno em quantidade de tempo e de dias. Atualmente, ela começa 48 horas depois da proclamação do resultado do 1º turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição. Agora, as propagandas recomeçariam na sexta-feira seguinte à realização do 1º turno e o tempo total será reduzido para dois blocos diários de dez minutos.
Houve ainda mudança nas regras de debates eleitorais. Agora, as emissoras de TV são obrigadas a convidar para os eventos os candidatos de siglas com mais de cinco deputados (atualmente, o número mínimo de membros na bancada da Câmara é nove).
Nada de candidaturas avulsas
O Congresso decidiu deixar expressa a proibição da chamada "candidatura avulsa", sem o apoio de um partido, mesmo que o interessado em se candidatar tenha filiação partidária. O tema está sendo discutido atualmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Diminuiu de um ano para seis meses o prazo mínimo para que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE antes da eleição e para que o candidato possua domicílio eleitoral no local onde quer se eleger.
Veja as mudanças que já estão garantidas:
Criação da cláusula de barreira
Atualmente, todos os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm acesso ao fundo partidário (que não é o fundo público de campanha), mas respeitando suas cotas de presença na Câmara e no Senado. Mesmo os que não têm representantes no Congresso recebem pequenas fatias.
A partir de 2018, só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV os partidos que atingirem um patamar mínimo de votos ou candidatos eleitos em todo o país. Em 2018, somente os partidos que obtiverem no mínimo 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço (9) dos 27 Estados brasileiros, ou que elegerem pelo menos 9 deputados federais. Até 2030, essas restrições graduais passarão a 3% dos votos válidos ou 15 deputados eleitos.
Essa regra ficou conhecida como medida “anti-nanicos”, pois deve afetar os partidos menores.
Fim de coligações partidárias
Atualmente, os partidos podem se unir tanto na esfera municipal, quanto na estadual e na federal formando as chamadas coligações. Além disso, os votos obtidos pelas coligações servem para eleger os candidatos a deputados e vereadores pelo atual sistema proporcional.
A partir de 2020, as coligações ficarão proibidas em eleições proporcionais, ou seja, para deputado e vereador. As coligações para eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente) continuam permitidas. O projeto inicial previa instaurar a mudança já a partir do ano que vem, mas por um acordo, os deputados adiaram a alteração.
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