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Desembargador manda arquivar mandado de segurança contra bloqueio de bens de Lula

13.set.2017 - Lula depõe ao juiz Sergio Moro em Curitiba - Reprodução
13.set.2017 - Lula depõe ao juiz Sergio Moro em Curitiba Imagem: Reprodução

Daniela Garcia

Do UOL, em São Paulo

19/10/2017 21h32

O desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, mandou extinguir nesta quinta-feira (19) mandado de segurança da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o bloqueio de bens determinado pelo juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná. Ainda cabe recurso contra a decisão, que poderá ser analisada pelo órgão colegiado.

Entre os bens sequestrados por ordem de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente, um terreno na mesma cidade e dois automóveis.

Gebran Neto já havia negado, de maneira provisória, o pedido da defesa em julho deste ano, em razão de "ausência de urgência". Na decisão publicada na quarta, o desembargador decidiu pelo arquivamento por considerar que o mandado de segurança não seria adequado para o pedido de desbloqueio de bens.

"Objetivo do impetrante é obter o levantamento de constrição sobre bens e ativos financeiros, inclusive postulando a reserva de meação. Ocorre que a lei processual penal prevê procedimentos próprios para veicular tal espécie de pretensão, como o incidente de restituição de coisas apreendidas e os embargos", disse em despacho.

Gerbran Neto afirmou que a tentativa jurídica da defesa é "descabida". "A existência de outros meios para impugnar a medida contra a qual se insurge o interessado torna descabida a impetração do mandado de segurança", alegou.

Ao citar jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), o desembargador argumenta que não é aceitável o uso de mandado de segurança quando há a possibilidade de se apresentar recursos.

Em nota enviada ao UOL, a defesa de Lula informou que irá recorrer da decisão por entender que "há flagrante ilegalidade na determinação de bloqueio dos bens do ex-presidente Lula."

"O próprio juiz Sérgio Moro afirmou em 18 de julho que não identificou que valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras tenham sido destinados a Lula. No entanto, determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente para que sejam destinados à petrolífera. A incongruência é evidente e confirma a necessidade de que a decisão seja revertida, assim como a própria condenação imposta a Lula", afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, na nota.

Bens bloqueados

A decisão de Moro de bloquear os bens do ex-presidente veio depois da sentença em que ele condenou Lula no chamado processo do tríplex do Guarujá (SP) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista recorre da decisão em liberdade.

A defesa de Lula afirma que a sentença de Moro "ignorou evidências esmagadoras de inocência" do ex-presidente e sucumbiu a um "viés político". Os advogados também dizem que o bloqueio determinado por Moro é ilegal e abusivo.

O petista teve um total de R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central. Outros R$ 9 milhões na BrasilPrev, tendo Lula e sua empresa de palestras LILS como beneficiários, também foram confiscados. Moro estabeleceu um limite de R$ 10 milhões caso outros valores sejam encontrados em outras contas ou ações de Lula.