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Defesa quer que desembargador reveja decisão sobre bloqueio de bens de Lula

21.set.2017 - Marivaldo Oliveira/Código 19/Estadão Conteúdo
Imagem: 21.set.2017 - Marivaldo Oliveira/Código 19/Estadão Conteúdo

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

07/11/2017 12h02

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou, na segunda-feira (6), um recurso contra uma decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Operação Lava Jato na segunda instância. Em outubro, Gebran barrou um pedido dos advogados do petista solicitando o desbloqueio de bens de Lula em função da condenação no caso do tríplex.

Em sua decisão, o desembargador sustentou a rejeição do pedido porque o juiz federal Sergio Moro, da primeira instância da Lava Jato e que determinou o bloqueio de bens, “ainda vai reavaliar a matéria após manifestação ministerial”.

Os defensores pedem que Gebran reconsidere sua decisão ou que, em caso de resposta negativo, o tema seja analisado pela Oitava Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. Para a defesa de Lula, o bloqueio de bens do petista é "ilegal”.

O desembargador nega que o bloqueio seja ilegal. “O sequestro foi devidamente justificado e fundamentado, tendo por fim resguardar bens e direitos que constituem proveito ou produto de crime, bem como assegurar o pagamento de indenização pelos danos decorrentes da atividade criminosa”, disse na decisão monocrática de outubro.

O petista foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras.

Os advogados de Lula sustentam que não há valores da estatal que tenham sido dirigidos ao ex-presidente. Após a sentença, Moro respondeu a recurso da defesa do ex-presidente dizendo que “jamais afirmou que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.

Os bloqueios

Em julho, dias após condenar Lula, Moro pediu o sequestro dos bens e o bloqueio de contas bancárias do petista. Entre os bens sequestrados a pedido de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), sendo um deles a residência do ex-presidente.

Os três imóveis constam da declaração de bens entregue em 2002 e em 2006 pelo ex-presidente quando candidato à Presidência da República. O pedido do juiz também abrange um terreno na mesma cidade e dois automóveis. 

O magistrado também ordenou o bloqueio de R$ 606.727,12 depositados em quatro contas bancárias do ex-presidente. O bloqueio foi efetuado pelo Banco Central. Também foram bloqueados cerca de R$ 9 milhões de fundos de previdência.

Moro pediu “o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”. Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.

O juiz diz que “não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos”. Moro, porém, rejeitou o sequestro de um automóvel de Lula de 1984. "Indefiro [o sequestro] pela antiguidade do veículo, sem valor representativo".

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