Câmara tenta reverter decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa
Deputados de diversos partidos pretendem, por meio de um projeto de lei na Câmara dos Deputados, reverter a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o prazo de inelegibilidade de oito anos da Lei da Ficha Limpa vale também para políticos condenados antes da vigência da lei.
O projeto diz que no caso de políticos condenados antes da Lei da Ficha Limpa, de 2010, deve ser aplicado o prazo de inelegibilidade em vigor na época, de três anos.
O temor dos políticos é o de que o entendimento do STF gere questionamentos sobre o mandato de quem foi eleito após cumprir os três anos de proibição ou possa impedir novas candidaturas nas próximas eleições.
O projeto foi apresentado no dia 11 de outubro, seis dias depois da decisão do STF.
Na última terça-feira (7), lideranças de 15 partidos já haviam assinado em apoio a que o projeto passe a tramitar em regime de urgência -- tramitação mais rápida, e que pode garantir a votação do projeto, ainda precisa ser aprovada no plenário da Câmara.
Juntos, esses partidos têm 295 deputados, número de votos suficientes para aprovar o projeto. Por ser um projeto de lei complementar, é necessário ao menos 257 votos, a chamada maioria absoluta dos 513 deputados.
O autor do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), afirma na justificativa apresentada para a aprovação do texto que a Câmara não pode dar espaço à “insegurança jurídica” ao permitir a ampliação do prazo de inelegibilidade das condenações anteriores à Ficha Limpa.
“Parece-nos inaceitável, por exemplo, que a extensão de prazos de inelegibilidade, sejam os já encerrados ou aqueles ainda em curso, e já objeto de sentenças judiciais, possa conviver em paz com os postulados do estado de direito”, afirma Marquezelli na justificativa do projeto.
Os ministros do STF tomaram a decisão em sessão no dia 4 de outubro, por 6 votos a 5. Eles decidiram que o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa deve ser aplicado também a candidatos condenados antes da vigência da lei, de 2010. A mudança de prazo é válida para políticos condenados por abuso de poder na campanha eleitoral.
No processo analisado pelo Supremo, um candidato a vereador no interior da Bahia foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004 e ficou inelegível por três anos. Em 2008, passados os três anos do prazo da condenação, ele se candidatou e foi eleito vereador novamente.
Apenas em 2012, dois anos após entrar em vigor a Lei da Ficha Limpa, ele teve a nova candidatura barrada, com o argumento de que o novo prazo de inelegibilidade previsto pela Ficha Limpa era de oito anos.
A discussão entre os ministros ficou centrada sobre se uma lei posterior poderia atingir casos anteriores a sua publicação, restringindo direitos dos candidatos.
A tese vencedora entre os ministros foi a de que o prazo de inelegibilidade seria comparável a outros critérios exigidos no momento de registro da candidatura e, por isso, deveria ser aplicado o prazo da lei da Ficha Limpa.
"Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos", afirmou o ministro Edson Fachin. "Fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta", disse. "Se o passado não condena, pelo menos não se apaga."
Votaram pela aplicação do prazo da Ficha Limpa a condenações anteriores os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello, minoria derrotada no julgamento, afirmaram que aplicar o novo prazo de inelegibilidade a processos já julgados pela Justiça Eleitoral afetaria o princípio de respeito a decisões judiciais em processos já julgados.
“Essa retroatividade afeta a segurança jurídica, é um desrespeito à coisa julgada”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que permitir a aplicação do prazo da Ficha Limpa a condenações anteriores seria contrário ao princípio da segurança jurídica.
“Do ponto de vista do regime democrático, imagine se um regime, um governo autocrático assumisse o poder, e Deus nos livre, para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de elegibilidade, já tinham se candidatado e ganho uma determinada eleição. Isso, do ponto de vista do ideal mesmo de democracia, é algo impensável”, afirmou Lewandowski.
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