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Lava Jato diz que bloqueio de bens é legal porque Lula e Marisa foram favorecidos

Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Imagem: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

10/11/2017 11h32Atualizada em 10/11/2017 11h32

Em parecer apresentado ao juiz federal Sergio Moro, o procurador regional Januário Paludo apontou que tanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como a ex-primeira-dama Marisa Letícia foram beneficiados com vantagens indevidas. Por esse motivo, ele apresentou posição contrária ao desbloqueio de bens do ex-presidente em função de sua condenação no processo do tríplex.

De acordo com o documento do procurador Paludo, foi constatada no caso que Lula e Marisa (que morreu em fevereiro deste ano) se beneficiaram de dinheiro ilícito.

"Não se verifica ilegalidade em medida [bloqueio dos bens] que visa garantir a reparação dos danos decorrentes de infração penal praticada por um dos cônjuges, inclusive em benefício do outro e com auferimento da atividade criminosa”. Paludo é integrante da força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato e apresentou o parecer na última segunda-feira (6).

Em 12 de julho, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Logo após, Moro, que comanda os processos da Lava Jato na primeira instância, determinou o sequestro de bens e contas do ex-presidente a fim de reparação de danos. Lula, segundo a sentença, teria sido beneficiado com mais de R$ 16 milhões em vantagens indevidas.

Foram bloqueados, então, três imóveis, um terreno, dois automóveis e contas bancárias do ex-presidente. No total, Moro sequestrou, entre contas e planos de previdência, quase R$ 10 milhões de Lula.

Nesta semana, os defensores de Lula também pediram para que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato, reveja a decisão sobre os bloqueios.

De acordo com a defesa do ex-presidente, esse bloqueio é “ilegal”. O procurador discorda. “Não demonstrada a origem lícita e a boa fé em relação a valores depositados em caderneta de poupança não há como se questionar a validade de medida constritiva patrimonial penal sob o argumento da impenhorabilidade”.

Lula havia pedido que, ao menos, fossem desbloqueados uma conta que recebia valores de aposentadoria, valores na poupança e bens em meação, ou seja, que ele possuía junto com a ex-primeira-dama.

Em setembro, Moro havia solicitado que a defesa de Lula apresentasse documentos e argumentos capazes de demonstrar a origem lícita dos valores dessas contas e bens em específico para derrubar o bloqueio.

O procurador avaliou como “correta a posição do juízo de requerer demonstração da licitude dos valores como primeiro filtro à análise de pedido de desbloqueio de valores”, avaliou Paludo. Porém, para ele, os defensores “não lograram êxito em demonstrar a origem lícita dos recursos que pretende liberar”.

De acordo com Paludo, há “impossibilidade de desbloqueio de contas bancárias enquanto não demonstrada acima de qualquer dúvida razoável a licitude de sua origem”. Por esse motivo, o procurador aponta ser “inviável a restituição pretendida, inclusive porque há a possibilidade de ‘commingling’, metodologia de lavagem de ativos que consiste na mescla de ativos lícitos com ilícitos”.

A meação não torna lícita parte dos bens, direitos e valores de origem ilícita, sob pena de legitimar parte do ciclo da lavagem de dinheiro: a conversão em ativo lícito (lavado) da parte da meação

Januário Paludo, procurador da Lava Jato

Segundo o procurador, a defesa de Lula também não apresentou documentos suficientes para provar que em uma das contas do ex-presidente “transitaram somente valores referentes a créditos de aposentadoria”.

Paludo ainda ressalta que foram apresentados extratos apenas do período entre abril e julho deste ano. “O que esse curto período do extrato demonstra é que o requerente não possui despesas ordinárias, exceto duas contas de energia elétrica e telefone (mensais), servindo os recursos depositados não para fazer frente às suas necessidades básicas que merecem a proteção legal, mas sim, como reserva financeira”.

O procurador aponta que os valores que entram na conta são aplicados imediatamente em títulos e investimentos, “sendo essa reserva, então, compatível com a medida de sequestro”. Para uma melhor análise, porém, Paludo pede que tenha acesso a extratos entre fevereiro de 2016 até o sequestro.

O UOL procurou a defesa do ex-presidente Lula a respeito do parecer do procurador, mas não obteve retorno até o momento. Em sua última manifestação a Moro, no começo de outubro, a defesa disse que o juiz deveria “reparar a ilegalidade e determinar o imediato levantamento dos valores e bens bloqueados”.

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