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STJ rejeita recurso de Bolsonaro e mantém condenação por ofensas a Maria do Rosário

9.dez.2014 - Em discurso no plenário da Câmara, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) disse que só não "estupraria" a colega Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra de Direitos Humanos, porque ela "não merecia" - Pedro Ladeira/Folhapress
9.dez.2014 - Em discurso no plenário da Câmara, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) disse que só não "estupraria" a colega Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra de Direitos Humanos, porque ela "não merecia" Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Daniela Garcia

Do UOL, em São Paulo

16/11/2017 19h33Atualizada em 16/11/2017 19h41

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o recurso da defesa do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no qual ele foi condenado pelas ofensas dirigidas à também deputada Maria do Rosário (PT-RS). Na sessão de 24 de outubro, três ministros acompanharam o voto da relatora Nancy Andrighi. O resultado do julgamento dos embargos de declaração foi publicado na terça-feira passada (7).

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Bolsonaro foi condenado pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), em 2015, a pagar indenização de R$ 10 mil à petista por danos morais, mas recorreu. O STJ confirmou a condenação do parlamentar em agosto deste ano.

De acordo com a decisão, Bolsonaro deveria se retratar publicamente em jornais, no Facebook e no Youtube.

Em 2014, o deputado afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia" e a petista não faz o "tipo" dele. Por essa mesma declaração, Bolsonaro é réu no STF (Supremo Tribunal Federal).

O parlamentar não quis se manifestar sobre a nova decisão do STJ.

Em uma publicação no Twitter, Maria do Rosário comemorou a rejeição dos embargos de declaração. Segundo ela, "as mulheres brasileiras venceram [este processo]". 

"Mero inconformismo", diz ministra

A decisão contra os embargos declaratórios foi tomada por unanimidade na turma. Acompanharam o voto da relatora os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Impedido, o ministro Marco Aurélio Bellizze não participou do julgamento. 

No voto, a relatora afirmou que os embargos declaratórios são válidos apenas em situações de "obscuridade, contradição, omissão ou erro material" no processo. 

Na avaliação de Nancy, as questões apresentadas pela defesa de Bolsonaro não se encaixam nesses quesitos e apresentam "mero inconformismo" com a condenação. "Na verdade, revela-se nítida a pretensão do embargante de valer-se dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, fazendo com que prevaleça o seu entendimento sobre o tema, intuito esse incompatível com a natureza deste recurso", disse. 

A defesa afirmou, por exemplo, uma contradição quanto à decisão do STJ sobre a imunidade parlamentar. Segundo os advogados de Bolsonaro, o STF possui entendimento "acerca do manto absoluto da imunidade parlamentar material que acoberta as manifestações proferidas no interior do parlamento, mesmo que em entrevistas".

"(...) Considerando que as ofensas foram veiculadas por meio da imprensa, em manifestações que não guardam nenhuma relação com o exercício do mandato de Deputado Federal, afasta-se a aplicação da imunidade parlamentar prevista (...)", afirma a ministra.