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Segunda instância da Lava Jato mantém bloqueio de R$ 16 milhões de Lula

Nelson Antoine/Estadão Conteúdo
Imagem: Nelson Antoine/Estadão Conteúdo

Bernardo Barbosa e Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

28/11/2017 10h05Atualizada em 28/11/2017 13h17

Segunda instância dos processos da Operação Lava Jato de Curitiba, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, manteve o bloqueio de R$ 16 milhões de valores e bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinado pelo juiz Sergio Moro, em julho, no processo que envolve o apartamento tríplex no Guarujá. Em decisão unânime, a Oitava Turma do TRF-4, formada por três desembargadores, negou, nesta terça-feira (28), pedido da defesa de Lula para retirar o bloqueio.

A Oitava Turma é a mesma que ainda irá julgar a condenação do ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão no mesmo processo, baseado em um esquema de corrupção entre a empreiteira OAS e a Petrobras. Caso ela confirme a sentença de Moro, Lula poderá ficar inelegível para a disputa presidencial em 2018. Ainda não há data para que o julgamento aconteça.

No começo do mês, os defensores de Lula haviam pedido para que os desembargadores revissem a decisão sobre os bloqueios.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato na segunda instância, um mandado de segurança, recurso utilizada pela defesa de Lula contra o bloqueio de bens, não é “o instrumento processual correto para o pedido”. De acordo com Gebran, os defensores deveriam ter utilizado um “incidente de restituição de coisas apreendidas”.

Para o desembargador, a questão deve ser avaliada por Moro, na primeira instância. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão, que foi acompanhada pelos outros dois desembargadores da Oitava Turma.

Em 12 de julho, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Logo após, Moro determinou o sequestro de bens e contas do ex-presidente a fim de reparação de danos. Lula, segundo a sentença, teria sido beneficiado com mais de R$ 16 milhões em vantagens indevidas.

Foram bloqueados, então, três imóveis, um terreno, dois automóveis e contas bancárias do ex-presidente. No total, Moro sequestrou, entre contas e planos de previdência, quase R$ 10 milhões de Lula.

Decisão afronta Constituição, diz defesa

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que a decisão do TRF-4 "afronta a Constituição federal" e diz que "o mandado de segurança é o meio adequado" para combater a decisão. Para Zanin, o bloqueio de bens é "ilegal" porque foi determinado "após o pedido do Ministério Público Federal ficar mais de 9 meses em sigilo e sem apreciação ('engavetado') e, ainda, sem qualquer prova de dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida."

O advogado ainda disse que o bloqueio de bens para ressarcimento da Petrobras é contraditório com a sentença do chamado processo do tríplex, já que Moro reconheceu "que o ex-Presidente Lula não recebeu qualquer valor proveniente de contratos firmados pela Petrobras".

Ele também afirmou que a sentença do caso do tríplex não tem "amparo jurídico", já que não teria caracterizado os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro pelos quais Lula foi condenado, e diz que o ex-presidente é alvo de "mau uso das leis para fins de perseguição política", dificultando o direito de defesa.

"Espera-se que os julgadores do TRF-4 possam rever essa posição no julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda sem data definida", declarou Zanin.