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STF tem maioria de votos a favor da polícia poder negociar acordos de delação

Marco Aurélio Mello é relator da questão no STF - Foto: ABr
Marco Aurélio Mello é relator da questão no STF Imagem: Foto: ABr

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

13/12/2017 11h36Atualizada em 13/12/2017 18h33

O STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria de seis votos, entre os 11 ministros, a favor de que delegados de polícia também possam firmar acordos de colaboração premiada com investigados.

Votaram favoravelmente ao poder da polícia os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin foi o único que votou de forma contrária até o momento

O STF começou a julgar nesta quarta-feira (13) ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que defende que essa seja uma atribuição exclusiva do Ministério Público. Hoje, a lei afirma que tanto delegados de polícia quanto membros do Ministério Público podem firmar acordos de delação.

Após o voto de Toffoli, a sessão foi suspensa e o julgamento será retomado esta quinta-feira (14).

Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia não chegaram a pronunciar seus votos na sessão desta quarta-feira. Não participam da sessão os ministros Gilmar Mendes, em viagem ao exterior, e Ricardo Lewandowski, de licença médica.

Antes da votação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o MP funciona como "guardião" dos acordos de delação premiada.

Ao iniciar o voto, Marco Aurélio afirmou que a lei prevê a possibilidade de delegados de polícia negociarem acordos de colaboração e que conferir apenas ao Ministério Público o poder de firmar delações poderia gerar uma concentração de poder prejudicial.

"A Constituição Federal, ao estabelecer competência, visa assegurar o equilíbrio entre os órgãos públicos. A concentração de poder é prejudicial ao bom funcionamento do estado democrático de direito. Razão pela qual interpretação de prerrogativa deve ser feita mediante visão global do sistema sob pena de afastar a harmonia prevista pelo constituinte", disse o relator.

Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as delações são um instrumento das investigações e defendeu que proibir seu uso pela polícia significaria reduzir o poder de investigação dos delegados. “Cercear a possibilidade de um meio de obtenção de prova importante como esse seria, a meu ver, tolher a própria função investigatória da própria polícia”, afirmou.

Moraes divergiu em parte do voto do relator Marco Aurélio e afirmou em seu voto que a negociação da imunidade processual por delegados de polícia só pode ser validada pela Justiça se houver a concordância do Ministério Público.

Para o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, apenas o Ministério Público pode assinar o acordo de colaboração premiada.

Aos delegados de polícia, segundo o voto de Fachin, é possível participar apenas da fase de negociação do acordo, mas não da confecção do acordo em si. Por exemplo, orientando quais provas e informações deveriam ser exigidas do colaborador.

"É possível sim que autoridade policial atue na fase das negociações, embora não como parte celebrante do ato negocial", disse. Fachin afirma que a atividade de colaboração com a Justiça não está limitada à celebração dos acordos de delação premiada.

"Essa atividade policial é legítima porque colaboração e acordo não se confundem", afirmou Fachin.

Votos limitam atuação de polícia em delações

Para Barroso, ao firmar o acordo os delegados poderiam apenas recomendar os termos de redução de pena e de regime de prisão. Isso quer dizer que o Ministério Público e o juiz não estariam obrigados a seguir a recomendação, embora a devessem levar em consideração, quando do oferecimento da denúncia e do julgamento do processo.

O ministro Dias Toffoli votou de forma semelhante a Barroso e afirmou que os acordos feitos por delegados de polícia não podem negociar penas ou regime de prisão.

"Eu penso que pode, sim, a polícia entabular o acordo, mas entabular o acordo que vai ser submetido aos limites do juiz. Ou seja, não pode o delegado de polícia estabelecer qual vai ser a pena, o regime, a pena máxima", disse.

Segundo Toffoli, nesse caso a concessão dos benefícios ficaria a cargo do juiz ao fixar a pena no momento da condenação do delator.

A ministra Rosa Weber afirmou que os delegados de polícia podem, sim, negociar delações, mas os acordos precisam ter o aval do Ministério Público.

A lei que trata das delações já prevê que quando o acordo é negociado pela polícia é necessário haver a manifestação do Ministério Público antes de sua homologação pelo Justiça. Mas a lei não deixa claro se nos casos em que o Ministério Público for contrário ao acordo, ainda assim a delação pode ser aceita pelo juiz.

O que Rosa Weber defendeu em seu voto é que a opinião do Ministério Público pode, na prática, barrar um acordo proposto pela polícia.

O ministro Luiz Fux também afirmou que o Ministério Público tem o poder de vetar uma delação proposta pela polícia.

"Essa delação só se perfectibiliza com a manifestação do Ministério Público. E se o Ministério Público não estiver de acordo, essa delação não pode ser homologada", disse Fux.

Segundo Fux, nos casos em que houver a concordância do Ministério Público, a delação segue para ser homologada (validada) por um juiz.

STF julga se polícia também pode fechar delação premiada

UOL Notícias

Entenda o julgamento

O STF vai decidir se delegados de polícia podem ou não negociar os termos de acordos de delação premiada. A atribuição está prevista na lei 12.850, sancionada em 2013, mas provocou uma queda de braço entre o MPF (Ministério Público Federal) e a Polícia Federal.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) analisada agora pelos ministros do Supremo foi proposta em abril do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deixou o posto em setembro passado.

A atual procuradora-geral, Raquel Dodge, também apoia a ação e sustenta que caberia apenas ao Ministério Público fechar acordos de delação.

Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), como cabe apenas ao Ministério Público oferecer denúncia criminal contra investigados, a polícia não teria o poder de negociar os benefícios do acordo, como por exemplo a redução de penas ou um regime de cumprimento de prisão mais brando.

O temor é o de que, por exemplo, se um acordo firmado pela Polícia Federal prometer imunidade processual aos delatores, posteriormente o Ministério Público não possa pedir a condenação do delator investigado.