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TRF-2 mantém solto ex-chefe da Casa Civil de Sérgio Cabral

23.nov.2017 - Régis Fichtner foi preso em ação da Lava Jato no Rio de Janeiro - Pablo Jacob /Agência O Globo
23.nov.2017 - Régis Fichtner foi preso em ação da Lava Jato no Rio de Janeiro Imagem: Pablo Jacob /Agência O Globo

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio

13/12/2017 15h28

A 1ª Turma Especializada em Direito Penal do TRF-2 (Tribunal Regional da 2ª Região) decidiu, por unanimidade, pela manutenção da liberdade de Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil da gestão Sérgio Cabral (PMDB). Ele foi solto duas semanas após sua prisão na Operação C'est fini, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, em 23 de novembro.

Os desembargadores determinaram o afastamento de Fichtner do cargo sem perda de remuneração --ele é procurador concursado do Estado, embora trabalhasse com Cabral desde a época em que o ex-governador era deputado estadual. Além disso, foi determinada a proibição de acesso a prédios do governo estadual (exceto a Uerj), de se ausentar do país e o compromisso de se apresentar à Justiça a cada 60 dias.

Segundo a Lava Jato, Fitchner participou do episódio que ficou conhecido como "Farra dos Guardanapos", ocorrido em 2009 em Paris. O nome da operação C'est fini ("É o fim" ou "Acabou", em tradução livre) faz alusão ao animado jantar que reuniu Cabral, ex-secretários de Estado e empresários hoje investigados na Lava Jato. Essa fase da Lava Jato é derivada da Operação Calicute --a mesma que levou Cabral e ex-secretários dele para a cadeia, em novembro do ano passado.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro apurou que Fichtner teria recebido cerca de R$ 1,5 milhão em propina para favorecer empresas com benefícios fiscais e atos de ofício durante a gestão de Cabral. O ex-secretário também é suspeito de fraudar precatórios para que, mediante vantagens ilícitas, empresas pudessem compensar dívidas com o Estado.

O inquérito foi instaurado a partir de informações sobre a existência de uma organização criminosa que atuava no setor de prestação de serviços ao Estado. De acordo com a denúncia do MPF, as investigações tiveram como base os depoimentos de Luiz Carlos Bezerra, operador de Cabral, que admitiu que as anotações feitas em suas agendas apreendidas pela Polícia Federal referiam-se à contabilidade paralela da organização liderada pelo ex-governador, que está preso. Nestas anotações, constam os codinomes "Regis", "Alemão" e "Gaúcho", que seriam referências a Fichtner.

Votaram a favor do habeas corpus os desembargadores Paulo Espírito Santo (relator do caso), Antonio Ivan Athié e Messod Azulay Neto. Abel Gomes, que faz parte da 1ª Turma, se declarou impedido de votar e foi substituído por Azulay Neto.

Para o MPF, a confirmação da soltura de Fichtner comprometeria o resultado das investigações ---ainda em fase inicial-- pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O MPF descartou a possibilidade de pena alternativa para Fichtner por considerar que há risco de fuga para o exterior.

"O risco de reiteração criminosa também é inquestionável para o MPF, que demonstrou que Fichtner (“Alemão” em planilhas de propina) usou sua liberdade para atuar concretamente para impedir o avanço das investigações contra ele, tentando apagar provas importantes para a instrução criminal", disse a procuradoria em nota.

O desembargador Paulo Espírito Santo abriu a sessão votando pela soltura de Fichtner. "Neste caso aqui não tem prova", discursou. "As condutas que se atribuem ao paciente não têm excepcionalidade e relevância diante dos outros [esquemas da Lava Jato]", afirmou, dizendo que a liberdade de Fichtner não prejudica a ordem pública.

Espírito Santo disse ainda que anotações encontradas na casa de Carlos Bezerra não indicam envolvimento de Fichtner. "Não há indícios de participação do paciente [Fichtner] no esquema", disse. "É uma pessoa de alto nível técnico. Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo interposto pelo Ministério Público", disse.

Athié votou pela liberdade de Fichtner, com a ressalva da proibição da entrada no Palácio do Governo e do afastamento da função de procurador concursado do Estado, sem prejuízo da remuneração. Ambos os desembargadores da sessão seguiram a recomendação.

O desembargador Azulay Neto disse que "tudo o que está aqui pode ser verdade. Isso precisa ser apurado na instrução criminal, e não sobre habeas corpus. Não há razão para prisão preventiva, se ela está ocorrendo muito depois do fato referido", disse.