Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a Adriana Ancelmo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou que Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), volte para a prisão domiciliar.
A decisão do ministro atendeu a pedido da defesa de Adriana, que queria o retorno dela à prisão domiciliar. Pedido semelhante havia sido negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a defesa recorreu ao STF.
Adriana foi condenada por associação criminosa e lavagem de dinheiro na Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, e estava presa preventivamente desde dezembro de 2016. Em março deste ano ela passou para prisão domiciliar, mas decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) de novembro determinou que ela voltasse à cadeia.
Em setembro deste ano, Adriana foi condenada na Operação Calicute a 18 anos de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Em sua decisão, Gilmar Mendes cita precedentes do STF que concederam a prisão domiciliar a mulheres com filhos menores de 12 anos. O benefício é previsto no Código de Processo Penal.
O filho mais novo de Adriana tem 11 anos de idade.
"Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar da criança", escreve o ministro na decisão.
"Em suma, a questão da prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob seus cuidados é absolutamente preocupante, devendo ser observadas, preferencialmente, alternativas institucionais à prisão, que, por um lado, sejam suficientes para acautelar o processo, mas que não representem punição excessiva à mulher ou às crianças", diz Gilmar Mendes.
"A condição social das mães ou mulheres grávidas não é relevante. Vários dos casos em que esta Corte concedeu tutela judicial eram de habeas corpus patrocinados pela Defensoria Pública", diz Gilmar, enumerando alguns casos.
No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor"
Gilmar Mendes, ministro do STF
A prisão preventiva, caso de Adriana Ancelmo, é determinada quando há risco de o investigado voltar a cometer crimes ou interferir no processo. A prisão preventiva não tem prazo e pode ser decretada antes da condenação em definitivo pela Justiça, quando não cabem mais recursos do investigado.
Apesar de já ter sido condenada a 18 anos de prisão, Adriana não começou ainda a cumprir pena. Isso porque o cumprimento da pena se inicia somente após a condenação ser confirmada por um tribunal de segunda instância, caso do TRF-2.
Adriana foi condenada em primeira instância, pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A condenação dela ainda não foi julgada pelo TRF-2.
O UOL entrou em contato com a defesa de Adriana e aguarda retorno. (*Colaborou Daniela Garcia, de São Paulo)
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