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STF rejeita denúncias da Lava Jato contra senador e três deputados federais

Benedito de Lira e Arthur Lira (PP-AL) - Montagem/UOL
Benedito de Lira e Arthur Lira (PP-AL) Imagem: Montagem/UOL

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

18/12/2017 16h31Atualizada em 18/12/2017 17h27

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) barrou nesta segunda-feira (18) três denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra um senador (Benedito de Lira, do PP de Alagoas) e três deputados federais: Arthur de Lira (PP-AL), Eduardo da Fonte (PP-PE) e José Guimarães (PT-CE).

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes formaram maioria nos três casos contra o voto do ministro Edson Fachin. Nesta segunda-feira, a 2ª Turma estava com sua composição desfalcada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que não participaram da sessão.

 O ministro Celso faltou por recomendação médica após ter um episódio de pressão alta, e Lewandowski está de licença médica.

O recebimento da denúncia é a etapa do processo na qual os ministros decidem se é aberto um processo penal, o que tornaria os acusados réus.

Entenda a denúncia contra os Lira

A denúncia da Procuradoria acusou Benedito de Lira de ter recebido R$ 400 mil em doações eleitorais de uma empresa ligada à UTC para sua campanha ao senado em 2010. O valor, que foi repassado para a campanha à Câmara de Arthur Lira, seria proveniente do esquema de propina na Petrobras.

O ministro Dias Toffoli afirmou em seu voto que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) não apresentou provas contra os investigados além do depoimento de delatores.

Segundo o ministro, assim como o STF entende que apenas o depoimento de delatores não é suficiente para condenar um investigado, também não poderia sustentar, sem outras provas, o recebimento da denúncia.

"Encontra-se ausente substrato probatório mínimo que autoriza a deflagração da ação penal", disse Toffoli.

"Depoimento de colaborador precisa ser corroborado por fontes diversas de prova", afirmou o ministro.

Segundo afirmou em delação premiada o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, 1% do valor dos contratos da diretoria com empresas do esquema eram desviados para pagamento de propina. Desse montante, 60% ficava com o PP.

A denúncia também aponta que a UTC repassou R$ 1 milhão em dinheiro para Benedito Lira. O valor, segundo a Procuradoria, foi retirado em espécie na sede da empresa em São Paulo.

Uma terceira frente da acusação diz respeito ao suposto pagamento de R$ 200 mil em dívidas da campanha ao senado por empresas ligadas a Youssef.

Para o advogado de Arthur de Lira, Pierpaolo Bottini, “a Turma reconheceu que a palavra do colaborador não tem efeitos jurídicos se vier desacompanhada de elementos de prova. Essa posição coloca a narrativa do colaborador no devido lugar, como meio de obtenção de prova e não como prova em si. Um importante passo para a segurança jurídica”, disse o defensor.

Caso Eduardo da Fonte

Votaram contra o recebimento da denúncia de Eduardo da Fonte os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O voto pelo recebimento da denúncia foi do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro. O voto de Teori foi proferido em novembro de 2016.

O deputado foi denunciado pela Procuradoria por suspeita da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia, o então presidente da UTC Ricardo Pessoa teria pago R$ 300 mil em propina por meio de doações oficiais ao diretório do PP de Pernambuco, valor que foi repassado à campanha de Eduardo da Fonte em 2010.

A Procuradoria afirma que, como retorno pelas doações, a empresa recebeu a promessa de ser beneficiada em contratos das obras para uma fábrica de processamento de coque, um subproduto do refino do petróleo, que seria construída por uma subsidiária da Petrobras. A obra não chegou a ser realizada.

A defesa do deputado afirma que não houve crime, que há contradições na denúncia e que ele solicitou doações de forma legal para sua campanha.

Caso Guimarães

A 2ª Turma também rejeitou nesta segunda-feira a denúncia contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE).

Em seu voto, Toffoli afirmou que a denúncia da Procuradoria não aponta nenhum ato do deputado que pudesse ser caracterizado como contrapartida ao suposto recebimento de propina.

O deputado do PT foi acusado de ter recebido R$ 97,7 mil em propina ligado à liberação de um empréstimo pelo Banco do Nordeste para a construção de três usinas eólicas na Bahia pela Engevix.

O valor foi pago a Guimarães, segundo a denúncia, pelo advogado ligado ao PT Alexandre Romano, que foi vereador pelo partido em Americana (SP).

Romano, que fechou acordo de delação premiada, disse ter recebido R$ 1 milhão da Engevix como comissão pelo empréstimo. O delator diz que a empresa o contratou por causa de suas conexões políticas.

O delator afirmou que Guimarães conseguiu intermediar o agendamento de uma reunião entre a Engevix e a cúpula do banco.

Segundo Romano, o valor foi repassado para o deputado federal por meio de dois cheques, que foram entregues em reunião no gabinete de Guimarães em agosto de 2011.

A investigação da Procuradoria apontou que os cheques emitidos por Romano foram compensados em favor de um escritório de advocacia e de uma gráfica contratados por Guimarães.