Novo laudo do IML reafirma que Maluf tem condições de ficar preso na Papuda
Novo laudo do IML (Instituto Médico Legal) enviado à Justiça do Distrito Federal nesta segunda-feira (8) reafirmou que o presídio da Papuda, em Brasília, tem condições de dar atendimento ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e que, por isso, não há a necessidade de que ele seja transferido para prisão domiciliar.
A informação consta de manifestação do juiz da Vara de Execuções Penais do DF, Bruno Aielo Macacari, enviada ao desembargador do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) que vai julgar um pedido de liberdade apresentado pela defesa de Maluf.
“Destaco que, em 08/01/2018, acostou-se o laudo da perícia médica do IML, com as respostas aos quesitos formulados pela defesa, no qual se concluiu que o sentenciado está acometido de doenças graves, mas sem indicação de que há algum impedimento ao cumprimento da pena privativa de liberdade recolhido no Centro de Detenção Provisória (CDP), desde que assistido pela equipe médica”, diz trecho do ofício enviado ao TJ-DF pelo juiz.
Os advogados de Maluf, que está preso na Papuda, pedem que seja concedida a prisão domiciliar ao deputado por causa do seu estado de saúde.
O novo laudo do IML foi elaborado a pedido dos advogados, que questionam as condições da Papuda de dar atendimento médico ao deputado. Maluf tem 86 anos de idade e sofre de problemas cardíacos e câncer de próstata.
Apesar da existência do novo laudo do IML, o juiz Bruno Macacari, responsável por determinar as condições do cumprimento da pena do deputado, ainda não decidiu se atende o pedido para conceder prisão domiciliar a Maluf.
Após a divulgação do laudo, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse, em nota, que "a prisão domiciliar é mais do que uma decisão humanitária é um direito do detento com estas condições. A defesa aguarda que o juiz determine a prisão domiciliar, não como um privilégio, mas por ser de direito e de justiça".
Entenda o caso
Em maio deste ano, o ex-prefeito de São Paulo foi condenado pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime inicial fechado. O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O ministro do STF Edson Fachin determinou o início do cumprimento da pena do deputado.
Maluf foi condenado em processo que o acusa de lavagem de dinheiro. O recurso seria relativo desvios de obras públicas que foram enviadas ao exterior, por meio da atuação de doleiros, a partir de um esquema de cobrança de propina na Prefeitura de São Paulo, na década de 1990.
A denúncia apontava que as obras foram superfaturadas e o dinheiro da prefeitura foi desviado por meio da subcontratação de outras empresas que emitiam notas fiscais falsas para simular a realização de serviços e justificar a transferência do dinheiro desviado.
O deputado não foi condenado por corrupção, pois esse crime já havia prescrito, ou seja, o tempo decorrido desse os crimes não permitia mais que ele fosse punido por eles.
Ao todo, o prejuízo aos cofres públicos municipais, em valores corrigidos, ultrapassa US$ 1 bilhão, segundo o Ministério Público. À época, teria sido retirado dos cofres públicos, em propina, cerca de US$ 400 milhões.
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