A 8 dias de julgamento, defesa tenta mostrar que Lula não tem propriedade de tríplex
A oito dias do julgamento da apelação do chamado caso do tríplex, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anexou ao processo nesta terça-feira (15) uma decisão judicial que, para os advogados, afasta a possibilidade de que o petista tenha tido a propriedade do imóvel.
Em dezembro, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) determinou a penhora do tríplex, que fica em um prédio no Guarujá (SP), para o pagamento de uma dívida da construtora OAS.
Para a defesa de Lula, isso mostra que o tríplex não só pertence à OAS, "como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça."
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a manutenção do imóvel no nome da OAS seria justamente uma forma de ocultar o real proprietário do tríplex, que seria Lula.
Na sentença da primeira instância, o juiz Sergio Moro disse que o crime de lavagem de dinheiro não exigiria, para sua realização, "a transferência formal da propriedade do Grupo OAS para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva".
"Não se está, enfim, discutindo questões de Direito Civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal, a caracterização ou não de crimes de corrupção e lavagem", escreveu Moro.
Marcado para o dia 24, o julgamento do caso do tríplex será crucial para Lula. Uma condenação pode torná-lo inelegível pela Lei da Ficha Limpa e até mesmo levá-lo para a prisão.
Na primeira instância, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua defesa nega que haja provas dos crimes e diz que evidências da inocência de Lula foram ignoradas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.