Juiz nega prisão domiciliar a Maluf
O juiz da Vara de Execuções Penais do DF, Bruno Aielo Macacari, negou o pedido de prisão domiciliar feito pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que tem 86 anos.
Os advogados de Maluf, que está preso na Papuda, em Brasília, pediam que fosse concedida a prisão domiciliar por causa do estado de saúde do deputado.
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A defesa alega que o deputado sofre de doenças graves como câncer de próstata, hérnia de disco e problemas cardíacos. Ao ser preso, ele usava uma bengala para ajudar na locomoção.
Na decisão, o juiz afirma que Maluf tem condições de ser atendido, se preciso, dentro do presídio.
"Em suma, repisando que a prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio, bem como que há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos, consoante se extrai do contexto fático que atualmente se apresenta, tenho que a rejeição do pedido defensivo é medida que se impõe", escreve, na decisão.
Em resposta a pedido de informações do juiz, o IML (Instituto Médico Legal) afirmou que os cuidados exigidos pelas condições de saúde de Maluf poderiam ser fornecidos no presídio.
A defesa do deputado apresentou um laudo médico ao juiz, no qual se afirma que Maluf corre o risco de perder os movimentos e continuar preso, e que a cadeia não tem condições de prestar atendimento no tempo necessário caso o deputado, que tem problemas cardíacos, sofra um infarto.
O juiz também rejeitou o argumento da defesa de que Maluf não teria se adaptado à alimentação na cadeia e passou a comer principalmente mini-pizzas, refrigerante, café e água.
Na decisão, o juiz afirma que a Papuda oferece alimentação para presos com condições especiais de saúde, e que a opção por mini-pizzas e refrigerantes partiu do próprio deputado, já que os ítens não fazem parte do cardápio do presídio.
"Assim, se o sentenciado tem passado os dias à base de mini pizza, refrigerante, café e água, como salientado pelo parecerista contratado pela defesa, tal fato decorreu exclusivamente de ação voluntária dele. Isso porque os dois primeiros itens, vale dizer, mini pizza e refrigerante, jamais compuseram os cardápios dos internos, e foram livremente adquiridos e consumidos pelo próprio reeducando", diz o juiz na decisão.
Em nota após a decisão do juiz desta quarta, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, se disse "perplexo" e "atônito"e afirmou que a defesa vai recorrer da decisão. "A defesa, perplexa, registra que os laudos apresentados, a nosso ver, evidência a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do Dr Paulo Maluf no sistema carcerário. A prisão domiciliar neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de direito e justiça", declarou o advogado.
Entenda o caso
Em maio do ano passado, o ex-prefeito de São Paulo foi condenado pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime inicial fechado. O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro.
O ministro do STF Edson Fachin determinou o início do cumprimento da pena do deputado.
Maluf foi condenado em processo que o acusa de lavagem de dinheiro. O recurso seria relativo desvios de obras públicas que foram enviadas ao exterior, por meio da atuação de doleiros, a partir de um esquema de cobrança de propina na Prefeitura de São Paulo, na década de 1990.
A denúncia apontava que as obras foram superfaturadas e o dinheiro da prefeitura foi desviado por meio da subcontratação de outras empresas que emitiam notas fiscais falsas para simular a realização de serviços e justificar a transferência do dinheiro desviado.
O deputado não foi condenado por corrupção, pois esse crime já havia prescrito, ou seja, o tempo decorrido desse os crimes não permitia mais que ele fosse punido por eles.
Ao todo, o prejuízo aos cofres públicos municipais, em valores corrigidos, ultrapassa US$ 1 bilhão, segundo o Ministério Público. À época, teria sido retirado dos cofres públicos, em propina, cerca de US$ 400 milhões.
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