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MPF pede transferência de Cabral para Curitiba por regalias na prisão

Foto: ABr
Imagem: Foto: ABr

Marina Lang

Colaboração para o UOL, do Rio

18/01/2018 09h17Atualizada em 18/01/2018 12h23

O MPF (Ministério Público Federal) pediu a transferência do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) para presídio de Curitiba com base em acusação do Ministério Público Estado de que ele teria sido beneficiado com regalias no sistema prisional fluminense --como a "sala de cinema” que foi instalada na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio, onde o ex-governador está preso.

O pedido foi elaborado baseado em uma investigação do Ministério Público do Rio. A Promotoria pede em ação o afastamento da cúpula que administra o sistema penitenciário do Estado --do secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, do subsecretário adjunto de Gestão Operacional da Seap (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária), Sauler Antônio Sakalen, do diretor e do subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias, e do diretor e do subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva.

A ação civil pública acusa Cabral e a direção da Seap de improbidade administrativa. O MP requer a condenação deles com base em legislação federal (Lei de Responsabilidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e o ressarcimento de danos morais coletivos.

A Promotoria cita o home theater como um dos “momentos mais significativos” dessas vantagens obtidas por Cabral. “O desrespeito às regras do presídio incluiu a tentativa de instalação de uma ‘videoteca’, que constituía uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de ‘home theater’; e acervo de DVDs que foram objeto de suposta doação e direcionados imediatamente ao alcance do local que abrigava o ex-governador”, diz o MP.

De acordo com os promotores, outros privilégios foram constatados, como “colchões em padrão distinto dos ordinariamente distribuídos pela Seap, filtros de água padronizados, instrumentos de musculação de bom padrão como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, ‘produtos de delicatessen’ como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica e farta quantidade de medicamentos”.

Ao episódio, se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de supostas falhas no sistema de monitoramento dos internos da galeria C em Benfica, que abriga o ex-governador.

O MP informou que, “desde que ingressou no sistema penitenciário fluminense, o ex-governador contou com a estruturação de diversos privilégios em torno de si, constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”. 

O Ministério Público enxerga também uma aliança entre a cúpula que administra o sistema penitenciário do Estado e Cabral. Para o MP, as regalias comprovam a existência de uma “aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência”, permitindo que Cabral tenha dentro da cadeia a reprodução de práticas de sua vida privada.

Cabral já foi condenado a 87 anos de prisão na Operação Lava Jato. No dia 10 de janeiro, a juíza substituta da 7ª Vara Criminal Federal do Rio Caroline Vieira Figueiredo abriu mais três ações penais contra o ex-governador, que passou a réu pela 20ª vez.

Em nota, o advogado de Cabral, Rodrigo Roca, negou que o ex-governador tenha ganhado “benesses indevidas nas unidades em que esteve acautelado”. 

“Não acreditamos no acolhimento do pedido, porque a 7ª Vara Federal tem adotado a postura de não interferir em questões ligadas à rotina penitenciária. Seria mesmo incomum que medida tão drástica fosse adotada sem o contraditório e sem a instrução do feito, principalmente em razão dos outros processos que tramitam no RJ e que precisam da participação direta de Sérgio Cabral. A inexistência dos alegados favores ou regalias será provada tão logo a defesa seja chamada a fazê-lo, nos autos”, informou a defesa em comunicado.

Sobre o pedido de afastamento da cúpula penitenciária do Estado, a Seap informou que só se manifestará quando for notificada a respeito do processo.