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Cármen Lúcia define que só STF, e não STJ, pode julgar posse de Cristiane Brasil

4.mai.2017 - Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) - Lucio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados
4.mai.2017 - Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) Imagem: Lucio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

14/02/2018 17h50Atualizada em 14/02/2018 18h36

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta quarta-feira (14) que somente a Corte tem competência para julgar o caso sobre a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

A decisão da ministra, portanto, determina que o processo não ficará sob a jurisdição do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que tinha concedido liminar liberando a posse de Cristiane. Não há previsão de quando Cármen Lúcia deve pautar o processo, segundo a assessoria da Suprema Corte.

Cármen Lúcia pediu também que os autos do processo sejam imediatamente remetidos do STJ ao STF.

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No despacho, a ministra ressaltou que sua decisão de hoje não se refere à proibição ou não da posse de Cristiane Brasil, que ainda será discutida no Supremo, mas sim à jurisdição do caso.

"...a questão jurídica posta em discussão na ação popular, concernente à validade ou não do ato de nomeação da interessada pelo Presidente da República, não está em discussão na presente reclamação, pela limitação deste instrumento processual. Presta-se a reclamação exclusivamente a resguardar a eficácia de decisão judicial pretensamente afrontada ou a garantir o exercício da competência jurisdicional usurpada por outro órgão judicial", explicou a presidente.

De acordo com a assessoria do STF, Cármen Lúcia e Cristiane Brasil conversaram por telefone nesta quarta.

Por meio de nota, Cristiane informou "respeitar a decisão e reforçar o pedido para que o Supremo Tribunal Federal defina logo a questão".

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o Palácio do Planalto no processo, disse que, como a decisão de Cármen Lúcia diz respeito à jurisdição do caso, "não há qualquer prejuízo à defesa do ato do presidente da República".

Dúvida sobre posse se arrasta desde janeiro

O imbróglio da nomeação se arrasta desde o início de janeiro. Cristiane, filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson (RJ), foi indicada pelo partido ao cargo e nomeada em 3 de janeiro pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB). No entanto, ela não tomou posse, porque teve sua nomeação barrada na Justiça em diversas instâncias. O governo tem recorrido das decisões contrárias, mas ainda não obteve êxito.

Cinco ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação da deputada para o Ministério. Os processos foram apresentados após ser revelado que Cristiane foi condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.

Nas últimas semanas, além da revelação das pendências trabalhistas, a deputada causou mal-estar ao partido e ao governo em outras duas ocasiões. Primeiro, ao gravar vídeo em um barco questionando quem tem direto a entrar na Justiça. Depois, ao serem revelados uma investigação contra ela por suposta associação ao tráfico de drogas no Rio de Janeiro e um áudio em que supostamente Cristiane ameaça servidores em troca de votos.

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