Topo

Condenado em 2016, Temer será submetido à Ficha Limpa se disputar eleição

Pedro Ladeira /Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira /Folhapress

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

23/02/2018 16h57Atualizada em 23/02/2018 22h22

Condenado em 2016 por ter feito doações ilegais na campanha de 2014, o presidente Michel Temer (MDB) terá que enfrentar obstáculos na Justiça Eleitoral caso decida concorrer ao próximo mandato no Palácio do Planalto. A irregularidade é uma das previstas na Lei da Ficha Limpa para que um candidato se torne inelegível a qualquer cargo, pelo prazo de oito anos após a sentença.

Apesar disso, o entendimento atual do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a aplicação da lei indica que o presidente não seria impedido de disputar as eleições. Segundo juristas ouvidos pela reportagem do UOL, a interpretação da Corte é de que o registro da candidatura deve ser concedido em casos como o de Temer, apesar de o critério ser “subjetivo”.

Para o advogado de Temer na Justiça Eleitoral, Gustavo Bonini Guedes, o presidente é “absolutamente” elegível.

Temer recebeu o carimbo de inelegibilidade em sua ficha eleitoral depois de ser condenado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo a pagar R$ 80.037,75 por ter doado R$ 100 mil a dois candidatos do MDB do Rio Grande do Sul. Os deputados Alceu Moreira e Darcísio Perondi foram eleitos para o atual mandato da Câmara dos Deputados.

Leia também:

Pela legislação eleitoral em vigor em 2014, ele poderia doar até 10% do rendimento declarado no ano anterior [R$ 839,9 mil], ou seja, no máximo R$ 83,9 mil. O excedente foi, portanto, de pouco mais de R$ 16 mil. Temer decidiu não recorrer, admitiu o “equívoco” e pagou a multa de cinco vezes o valor da doação ilegal em agosto de 2016, com recursos próprios.

"Pela jurisprudência toda do TSE, [para ser declarado inelegível] não basta que a pessoa tenha feito uma doação acima do limite legal. É preciso que seja um valor que tenha causado um desequilíbrio no pleito”, explica o ex-ministro da Corte Henrique Neves, cujo mandato se encerrou em abril do ano passado.

O que diz a lei:

  • Art. 1º São inelegíveis para qualquer cargo:
    p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Para Neves, o que importa para declarar a inelegibilidade é a extensão do excesso cometido e se houve um “abuso de poder econômico”. O ex-ministro pondera, no entanto, que só quem está no tribunal é que sabe se o plenário vai ou não considerar Temer elegível, em um eventual registro de candidatura. “Tem que ser muito malvado para considerar que tem essa inelegibilidade”, comenta.

“Uma coisa é dar R$ 300 mil para o vereador. R$ 20 mil, 30 mil não quebra a igualdade. Tem que comparar dentro da campanha do deputado e com a dos concorrentes. Saiu do padrão normal? O candidato passou a ter uma vantagem muito maior por causa disso?”, explicou o ex-ministro.

Para Datena, Temer nega interesse em disputar a Presidência

Band News

Moreira e Perondi arrecadaram, respectivamente, R$ 1.702.273,69 e R$ 1.792.298,00. Cada um deles recebeu R$ 50 mil do então vice-presidente da República. Deste montante, o valor considerado ilegal para cada candidato foi de R$ 8.000, que representa menos de 0,5% do total recebido pelos dois.

Representante do presidente na Justiça Eleitoral, Bonini Guedes contou ao UOL que, na época do julgamento, fez uma análise do cenário e recomendou a Temer que não fizesse mais nada. “Da maneira como está, está bom”, disse o advogado, na ocasião.

“Não há indício de interferência na eleição de quem recebeu a doação. Não houve indício de abuso de poder econômico pelos valores doados, porque o excesso foi de R$ 16 mil. Toda a jurisprudência aponta que, para atrair a inelegibilidade, essa doação em excesso tem que ser significativa”, justifica.

O Ministério Público Eleitoral chegou a recorrer para que a multa fosse elevada para dez vezes o valor do excedente, mas o pedido foi negado. O relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada era “suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”.

A legislação estabelece que doações acima do limite acarretam multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente. “O TRE manteve o mínimo legal”, comenta o advogado.

Em 2016, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e então presidente do TSE comentou o caso de Temer em visita ao tribunal eleitoral de São Paulo e disse entender que a doação ilegal não caracteriza abuso. “Acho que o debate está mais colocado no plano político. Acho que não houve esse tipo de caracterização, em geral, ocorrem estes erros por pequenas margens”, declara.

Para Fernando Neisser, que é especialista em direito eleitoral e um dos coordenadores da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), “não há dúvida que Temer é passível de sofrer um processo de impugnação, mas não dá para afirmar com nenhuma segurança se isso vai deixá-lo inelegível ou não”.

“Em geral, a Justiça eleitoral leva em conta muito a porcentagem do que aquilo representou na doação que eles receberam”, afirma Neisser.

Ele explicou que a mudança de jurisprudência foi consolidada nas últimas duas eleições, de 2014 e 2016. No primeiro pleito em que foi aplicada a Lei da Ficha Limpa, em 2012, “a inelegibilidade era muito objetiva, assim como é, vamos dizer, a inelegibilidade de condenação criminal em alguns crimes”, afirmou o advogado.

Na ocasião, lembra Bonini Guedes, "alguns tribunais tentaram aplicar [a lei] a ferro e fogo", mas depois se criou a tese no TSE, consolidada a partir de uma decisão do então ministro Henrique Neves e de um julgamento relatado por Gilmar Mendes.

Rigidez do TSE

Tida como mais rígida que as anteriores, a atual composição do TSE, presidido pelo ministro Luiz Fux desde o início do mês, poderia "em tese" alterar o entendimento da Corte quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa, segundo os juristas ouvidos pela reportagem.

O ex-ministro Henrique Neves lembra, entretanto, que um precedente do STF estabelece que a jurisprudência não pode mudar no mínimo um ano antes da eleição. Trata-se de uma analogia ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual a mudança feita na legislação eleitoral a menos de um ano do pleito não se aplicará a ele.

"Eu acho que de modo geral há um indicativo de endurecimento em alguns temas pelo perfil dos novos ministros, sobretudo na eleição. Mas eu não acredito que haja nesse caso. Primeiro, há uma discussão sobre se mudar um entendimento já consolidado perto da eleição", opina o advogado Bonini Guedes.

No entendimento de Neisser, a nova formação do tribunal, "efetivamente mais rígida, pode sim ter uma releitura sobre este tipo de caso". "Não de forma absoluta. Duvido que volte a dizer que qualquer doação acima do limite deixa inelegível. Mas sim na hora de avaliar os casos concretos. Por exemplo, se R$ 10 mil de excesso poderia ser visto com tolerável com outra composição, talvez agora não seja."

Candidato?

A possibilidade de que o presidente tente disputar nas urnas a permanência no Palácio do Planalto voltou a ser aventada nos últimos dias, e ganhou força depois que ele assinou decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.

Nesta sexta-feira (23), Temer declarou que não é e nem será candidato à Presidência da República, em entrevista ao apresentador José Luiz Datena, no programa 90 Minutos, da Rádio Bandeirantes.

Questionado pela reportagem se estava preparado para defender o presidente no TSE nas próximas eleições, Bonini Guedes desconversou e disse que Temer já lhe disse não estar interessado em se candidatar. Apesar disso, reconheceu que a condenação do TRE de São Paulo “vai permitir que impugnem [contestem] uma eventual candidatura”. “Mas eu tenho convicção da improcedência”, declara.