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Em nova decisão, ministro do STF deixa corrupção fora de regras para indulto

6.mar.2018 - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
6.mar.2018 - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

12/03/2018 18h42

Em decisão desta segunda-feira (12) sobre o decreto de indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer (MDB), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso fixou novas regras para a concessão do benefício e manteve o veto a pontos do decreto que estavam suspensos por decisão do STF.

A decisão mantém vedado o indulto aos chamados crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público (peculato).

Também continua suspensa a possibilidade do perdão judicial de multas impostas como parte da pena, benefício previsto no decreto original do governo Temer.

Barroso também estabeleceu que os condenados devem ter cumprido ao menos 1/3 da pena para receber o indulto –pelo decreto, esse tempo era de 1/5 da pena—e não podem ter sido condenados a mais de oito anos de prisão –limite que não existia no texto original.

O ministro pede na decisão que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo. 

 Na decisão, o ministro justifica ter adotado novas regras para o indulto antes de o caso ser julgado pelo plenário do STF com o argumento de que o processo não estava previsto para ser analisado nos próximos dois meses, mas a suspensão de trechos teve impacto no sistema penitenciário, já que, sem regras definidas, presos que teriam direito ao benefício não podiam pedir o indulto.

Entenda o caso

O decreto de indulto costuma ser publicado pela Presidência da República todos os anos no período de Natal. O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendem a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena.

Em dezembro, a presidente do STF, Cármen Lúcia, atendeu a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e determinou a suspensão de trechos do decreto de indulto. 

Essa decisão foi confirmada por Barroso em fevereiro.

Barroso é relator da ação. Mas, como o STF estava no período de recesso em dezembro, a primeira decisão foi tomada pela presidente Cármen Lúcia, a quem cabe analisar casos urgentes nesse período.

Na primeira decisão sobre o indulto, Barroso afirma haver indícios de que o decreto pode ter afrontado “princípios da moralidade administrativa”, por ter alterado a proposta para o documento elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, adotando regras mais brandas.

Temer havia reduzido de um quarto (25%) para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena para conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como por exemplo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A PGR contestou a redução do tempo mínimo do cumprimento de pena e disse que o decreto do indulto coloca "em risco" a Operação Lava Jato.