STF rejeita denúncia da PGR contra Jucá e Gerdau por corrupção e lavagem de dinheiro
Por três votos a zero, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (27) uma denúncia oferecida em agosto do ano passado contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter, pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
O inquérito que baseou a acusação apontou suposto favorecimento do emedebista ao Grupo Gerdau em uma medida provisória em troca de doações eleitorais, nas campanhas de 2010 e 2014.
Oferecida pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, a denúncia imputou a Jucá o crime de corrupção passiva e a Gerdau, o de corrupção ativa, além da prática de lavagem de dinheiro para os dois.
Apenas três dos cinco ministros que integram o colegiado participaram do julgamento --Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski faltaram à sessão.
Relator do processo, o ministro Edson Fachin disse que a denúncia era “formalmente apta”, mas entendeu que “nada há de concreto a evidenciar que as negociações em torno dessa medida provisória resultaram em efetiva promessa e recebimento de vantagem indevida”.
Para Fachin, a denúncia não apontou suficientes elementos indiciários colacionados para conferir-lhe justa causa.
Não se faz possível, diante do que trouxe aqui a conversão de inquérito em ação penal pelo delito de lavagem de dinheiro
Ministro Edson Fachin
Segundo a votar, o ministro Dias Toffoli criticou o que chamou de criminalização da política e da própria democracia. Ele citou o “abuso do exercício da denúncia”.
O ministro Celso de Mello, por sua vez, destacou a “insuficiência de elementos probatórios mínimos” para aceitar a denúncia e transformá-la em ação penal.
O julgamento ocorreu duas semanas depois de a 1ª Turma do STF transformar Jucá em réu na Corte pela primeira vez. Ele foi denunciado pelo suposto recebimento de R$ 150 mil em propinas da Odebrecht, e nega as acusações.
Jucá, que é presidente nacional do MDB, é alvo de outros 11 inquéritos no Supremo. O senador tem negado as imputações contra ele e afirma que sempre atuou dentro da lei.
Denúncia
Segundo a PGR, o senador recebeu, em razão de seu cargo, vantagem indevida de R$ 1.333.333,00, entregues mediante diversas doações efetivadas por Jorge Gerdau ao Diretório Nacional e ao Diretório Estadual de Roraima do MDB, visando garantir sua atuação parlamentar em prol de interesses do grupo empresarial.
As infrações penais atribuídas aos investigados foram identificadas no âmbito da Operação Zelotes, que tinha como foco inicial a investigação de esquema de compra de decisões no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O objetivo seria influenciar o órgão a reduzir ou anular multas fiscais aplicadas a empresas, bancos, montadoras e empreiteiras.
No caso da denúncia, segundo a Procuradoria, Jucá teria atuado como contrapartida ao menos na tramitação da Medida Provisória 627/2013, da qual foi o relator-revisor no Senado.
Defesas
Em sustentação oral durante a sessão desta terça, o advogado Nilo Batista, representante de Gerdau, declarou enfaticamente que “não é verdade tenha sido feita a doação de R$ 1,333 milhão”.
Segundo Batista, o delegado responsável pela investigação somou várias doações que o mesmo grupo tinha dado para outros candidatos. O advogado chamou o investigador de “criativo” e disse que ele tinha “imaginação jurídico-penal”.
Ele afirmou ainda que a única doação que a Gerdau fez a Jucá foi de R$ 100 mil e ocorreu em 2010. “A denúncia é uma coletânea de inverdades deslavadas”, declarou o advogado, que também classificou a acusação de “leviana e irresponsável”.
Hoje, em nota após a sessão do STF, o advogado de Jucá, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que o Supremo agirou com "independência e isenção" e afirmou que o que se pretendia com a denúncia era a "criminalização da política".
Nos autos, a defesa já havia sustentado que a denúncia era inepta por ser genérica e não apontar “ato de ofício por si praticado e o nexo de causalidade dessa conduta com o suposto recebimento das vantagens ilícitas”. Afirmou ainda que as doações foram realizadas “nos estreitos limites legais”.
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