Juízes e procuradores entregam ao STF abaixo-assinado a favor de prisão na 2ª instância
Juízes e membros do Ministério Público de todo o país entregaram nesta segunda-feira (2) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um abaixo-assinado com argumentos a favor da manutenção da prisão após condenação em segunda instância.
O texto, chamado de nota técnica pelos signatários, conta com 5.048 assinaturas, segundo o promotor de Justiça do MP-DFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) Renato Varalda, que esteve pessoalmente no Supremo para entregar o documento.
Nessa quarta-feira (4), o STF julga o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele possa recorrer em liberdade da condenação em segunda instância na Operação Lava Jato, no processo do tríplex no Guarujá (SP).
Considerando o que foi revelado pela Operação Lava Jato até o momento e a condenação em 2ª Instância, Lula deveria ou não ser preso?
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Se for derrotado, Lula poderá ser preso e verá reduzidas as chances de conseguir manter a candidatura à Presidência da República. Se obtiver sucesso, o ex-presidente poderá seguir recorrendo da condenação, o que levará a conclusão do processo para as últimas instâncias do Judiciário.
O promotor Varalda afirmou que o documento será entregue no gabinete dos 11 ministros. Ele disse que o ato não foi motivado especificamente pelo julgamento do processo de Lula.
“A preocupação apenas é a mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à execução da medida [de prisão] após a condenação em segundo grau”, disse.
No documento, os juízes e promotores afirmam que a regra não se aplica apenas ao caso do ex-presidente, e que uma mudança na decisão do STF implicaria na "liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc.", afirma o abaixo-assinado.
Argumentos jurídicos
No centro do debate sobre a questão está a interpretação do conceito de trânsito em julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.
A Constituição Federal afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
De forma similar, o Código de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém poderá ser preso a não ser “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.
Os defensores da prisão após a segunda instância afirmam que o cumprimento da pena a partir desse momento do processo não afronta a Constituição e o princípio da presunção de inocência porque, depois de uma dupla condenação, já haveria um nível razoável de certeza sobre a culpa do investigado.
As posições contrárias à prisão após a segunda instância defendem que o texto da Constituição e do Código de Processo Penal são claros ao exigir o trânsito em julgado para determinar a culpa do investigado e o cumprimento da pena de prisão.
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