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Juíza nega pedido de vencedor do Nobel da Paz para inspecionar prisão de Lula

Lula e Pérez Esquivel durante encontro em março deste ano - Ricardo Stuckert - 2.mar.2018/Instituto Lula
Lula e Pérez Esquivel durante encontro em março deste ano Imagem: Ricardo Stuckert - 2.mar.2018/Instituto Lula

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

18/04/2018 15h42

A juíza federal Carolina Lebbos negou nesta quarta-feira (18) o pedido do ativista argentino Adolfo Pérez Esquivel, vencedor do Prêmio Nobel da Paz em 1980, para inspecionar as condições da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está preso desde o dia 7.

Pérez Esquivel chegou a fazer, por meio de procuradoras, uma "comunicação de inspeção". A medida teria amparo nas chamadas Regras de Mandela, ou Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, que preveem a inspeção de prisões "por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes".

No entendimento das procuradoras, Pérez Esquivel teria a prerrogativa de avisar que faria a inspeção por ser fundador e presidente de honra do Serpaj (Serviço Paz e Justiça), organização dedicada à defesa dos direitos humanos na América Latina desde a década de 1970.

A juíza refutou o argumento de Pérez Esquivel dizendo que "não há fundamento legal a amparar a pretensão deduzida".

Segundo Carolina, "não se despreza a relevância das chamadas Regras de Mandela. Contudo, consistem em recomendações a serem interpretadas, ponderadas e aplicadas de acordo com as peculiaridades de cada país, cada estabelecimento prisional e cada caso concreto. Nesse sentido os termos expressos de suas observações preliminares. Não se trata, pois, de normas impositivas. Tampouco possuem caráter absoluto."

A magistrada também afirma que o Serpaj é uma ONG (organização não governamental), e não um "organismo internacional intergovernamental fundado em tratado de Direito Internacional. Embora seja entidade consultiva da Organização das Nações Unidas, não a integra."

Ainda de acordo com a juíza, o Nobel da Paz "não apresenta fundamento concreto apto a embasar sua pretensão".

"Não há indicativo de violação a direitos dos custodiados no estabelecimento que se pretende inspecionar. Jamais chegou ao conhecimento deste Juízo de execução informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas técnicas constituídas. Especificamente em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reservou-se, inclusive, espécie de Sala de Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física."

Carolina também criticou, na decisão de hoje, o fato de três pedidos de inspeção terem sido feitos após a prisão de Lula, sendo que o ex-presidente não cumpriu nem duas semanas de pena até o momento. Segundo a juíza, os pedidos foram feitos "sem indicação de fatos concretos a justificá-los".

"A repetida efetivação de tais diligências, além de despida de motivação, apresenta-se incompatível com o regular funcionamento da repartição pública e dificulta a rotina do estabelecimento de custódia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores", afirmou.