Tribunal mantém pena de 30 anos de prisão para Dirceu; cabe novo recurso
Os desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negaram nesta quinta-feira (19) por unanimidade os recursos apresentados pela defesa do ex-ministro do José Dirceu (PT) e mantiveram a pena de 30 anos de prisão. A defesa ainda pode entrar com embargos de declaração -- que servem para sanar dúvida, omissão, contradição ou obscuridade de decisões impostas pelos colegiados, o que impede a execução imediata da pena.
O petista foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa e, durante julgamento na segunda instância, teve a pena aumentada de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.
Dirceu ficou preso de agosto de 2015 até maio de 2017 e conseguiu o direito de aguardar o recurso em liberdade. Em 2016, foi condenado por Sergio Moro a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. Com a votação dos embargos, a segunda instancia deixa o caminho livre para que o juiz federal Sergio Moro autorizar a execução provisória da pena do petista.
A defesa havia entrado com os embargos no tribunal porque houve divergência entre os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 quanto ao tempo da pena durante o julgamento em novembro do ano passado, em busca da manutenção da pena mais benéfica para o réu.
O desembargador Leandro Paulsen definiu uma pena de 27 anos e quatro meses para Dirceu, enquanto o juiz João Pedro Gebran mesurou a sentença em 41 anos e quatro meses. A pena de 30 anos e nove meses foi decidida na decisão colegiada. Na época, o advogado de Dirceu, Roberto Podval, afirmou que os magistrados “julgaram a pessoa e não o fato" ao afirmar que o tempo de pena não fazia sentido.
Dirceu é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a diretoria de Serviços da Petrobras. Na denúncia, o MPF (Ministério Público Federal) afirma que essas propinas seriam transferidas para o PT.
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