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Exército diz que declarações sobre tortura eram de "responsabilidade exclusiva" do coronel Malhães

O tenente-coronel Paulo Malhães em 2014, durante seu depoimento à Comissão Nacional da Verdade em que relatou torturas durante o regime militar - Daniel Marenco/Folhapress
O tenente-coronel Paulo Malhães em 2014, durante seu depoimento à Comissão Nacional da Verdade em que relatou torturas durante o regime militar Imagem: Daniel Marenco/Folhapress

Andréia Lago e Kalinka Iaquinto

Do Eder Content

27/04/2018 04h00

Procurado para esclarecer as declarações de Paulo Malhães, o Exército enviou, por email, três frases em resposta às seis perguntas encaminhadas pela reportagem. Segundo o Centro de Comunicação do Exército, as declarações do ex-coronel da reserva Paulo Malhães "eram de responsabilidade exclusiva do militar".

Entre as questões enviadas ao Ministério do Exército, foi solicitada a posição oficial da instituição em relação ao uso dessas instalações fora da estrutura de segurança do Estado durante o governo militar para interrogatório de presos políticos, conforme afirmou Malhães em seus depoimentos às Comissões Nacional e Estadual da Verdade do Rio de Janeiro.

Entre essas instalações, estão o quartel em obras citado por sobreviventes de tortura em Três Passos (RS) e uma sala num prédio da aduana na cabeceira da Ponte Internacional de Uruguaiana-Paso de Los Libres, apontada por testemunhas ouvidas na reportagem "No Rastro de um Torturador".

Além de questionar a presença e a identidade de presos brasileiros na Fazenda La Polaca, em Paso de Los Libres, a reportagem solicitou esclarecimentos sobre a ausência de registros de viagens do coronel Paulo Malhães na Folha de Alterações do militar. 

Sem mencionar os pontos questionados pela reportagem, a resposta reforça que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Lei da Anistia pacificou o tema.

"A citada lei, compreendida como um pacto social, proporcionou as condições políticas para que as divergências ideológicas pudessem ser pacificadas", diz o Exército.

Essa decisão do STF, no entanto, terá de ser revisada pelo plenário quando julgar o recurso da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora da ação.

Em abril de 2010, os ministros do STF votaram pela constitucionalidade da Lei da Anistia por sete votos a dois. A maioria foi formada por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Eros Grau (relator), Cezar Peluso e Ellen Gracie (os três últimos já aposentados). Os dois votos vencidos foram os ministros Ayres Britto (já aposentado) e Ricardo Lewandowski.

A OAB recorreu da decisão com embargos declaratórios a fim de esclarecer o entendimento da Corte. A OAB questiona se o perdão da Lei de Anistia se estende aos acusados de crimes permanentes --como o desaparecimento de militantes de esquerda, cujos corpos até hoje não foram encontrados.

O recurso, no entanto, ainda não foi levado ao plenário para julgamento. Está parado no gabinete do relator Luiz Fux desde 2012, ou seja, há seis anos. Segundo a assessoria de comunicação do Supremo, não há previsão de entrada na pauta de votação.

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"Desde que a questão foi decidida pela maioria dos magistrados, vale aquela decisão (de 2010), o que não impede que a OAB e outras entidades solicitem alterações que sejam retroativas", disse a assessoria. O tema não voltou à pauta, de acordo com o STF, porque isso depende da análise da percepção de urgência do caso. 

Como a composição do STF mudou desde o julgamento de 2010, o potencial de revisão daquela decisão concentra expectativas. Desde então, Peluso foi sucedido por Teori Zavascki, morto em 2017 e sucedido por Alexandre de Moraes; Rosa Weber substituiu Ellen Gracie; Roberto Barroso ocupou o lugar de Ayres Britto; e o próprio Luiz Fux recebeu os autos do seu antecessor Eros Grau, que relatava a ação.

Atualmente, o plenário da Corte conta com cinco ministros que não participaram daquele julgamento (Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin) --o que torna o julgamento do recurso da OAB pelo plenário do Supremo uma incógnita. O ministro Dias Toffoli, que era advogado-geral da União quando a OAB ajuizou a ação, está impedido de participar do julgamento.

Além disso, há decisões posteriores àquele julgamento de 2010 pelo STF. Meses depois, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDIH) julgou que o Brasil deve punir agentes do Estado que tenham cometido crimes. Os efeitos dessa sentença sobre o julgamento do Supremo não foram avaliados pela Corte brasileira.

Em 2011, o próprio STF abriu um precedente que pode impactar a votação do recurso da OAB. Ao autorizar a extradição do major argentino Norberto Raul Tozzo, envolvido na tortura e morte de 22 presos políticos em 1976, o tribunal julgou que os sequestros praticados na época e cujas vítimas nunca foram encontradas são crimes continuados e permanentes. Sendo assim, os agentes responsáveis poderiam ainda hoje ser punidos.

Uma batata quente

A demora no julgamento do recurso da OAB pelo plenário do Supremo deverá chegar, em breve, à Corte Interamericana, que será acionada por um grupo de advogados brasileiros.

Segundo o jurista Fábio Konder Comparato, que integra o grupo, o STF não vai julgar esse tema a não ser que seja obrigado a isso.

"As instâncias internacionais têm muito pouco poder sobre as instâncias judiciárias nacionais, mas vamos entrar com esse procedimento na Corte Internacional porque é preciso fazer um escândalo", afirmou Comparato, um dos autores do embargo à Lei da Anistia.

Anteriormente, ele já havia recorrido ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para questionar a lentidão do Supremo. "Era o único órgão que podia controlar o STF, uma vez que a Constituição diz que o Conselho Nacional de Justiça controla todos os órgãos do Judiciário. E me parece que o STF não deixa de ser um órgão do Judiciário", explica.

O conselho, no entanto, disse não ter inferência sobre o Supremo.

Segundo o jurista, o regimento interno do Supremo prevê que, quando apresentados, os embargos devem ser levados imediatamente ao relator e ao plenário na primeira sessão subsequente. O recurso foi impetrado em 2011 e ainda não foi ao plenário. "Diante disso, só resta uma solução: ir à instância internacional."

Para o jurista, a demora no julgamento do recurso que questiona se o perdão conferido pela Lei da Anistia se estende aos crimes permanentes é para evitar o confronto com os militares.

"É preciso não fechar a boca porque eles estão esperando que o último criminoso do regime militar 'bata as botas' para dizer que o julgamento dos embargos se tornou irrelevante, uma vez que não há mais réus", disse o jurista.