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Cláudia Cruz, mulher de Cunha, é condenada em 2ª instância na Lava Jato

Cunha e Cláudia Cruz em foto de 2015 - Pedro Ladeira - 5.nov.2015/Folhapress
Cunha e Cláudia Cruz em foto de 2015 Imagem: Pedro Ladeira - 5.nov.2015/Folhapress

Bernardo Barbosa*

Do UOL, em São Paulo

18/07/2018 15h10Atualizada em 18/07/2018 20h07

A jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), foi condenada pelo crime de evasão de divisas em processo da Operação Lava Jato julgado nesta quarta-feira (18) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre. A pena dada a ela foi de dois anos e seis meses. Em primeira instância, ela foi absolvida pelo juiz Sergio Moro.

Para a 8ª Turma do TRF-4, Cláudia cometeu o crime de evasão de divisas por manter no exterior dinheiro não declarado às autoridades. A lei prevê pena de dois a seis anos para o delito. Os desembargadores determinaram o cumprimento em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos -- por exemplo, prestação de serviços comunitários, pagamento de multa e limitação de fins de semana.

Os desembargadores absolveram Cláudia da acusação de lavagem de dinheiro e autorizaram a suspensão do confisco de 176 mil francos suíços (cerca de Rconfisco de 176 mil francos suíços (cerca de R$ 670 mil, na cotação atual) nbsp;670 mil, na cotação atual) que havia sido ordenado por Moro. Para os magistrados do TRF-4, não ficou provado que o dinheiro na conta da jornalista na Suíça era de origem ilícita.

A defesa de Cláudia Cruz ainda pode recorrer da condenação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). O início do cumprimento da pena ainda depende do esgotamento dos recursos disponíveis ainda na segunda instância. O advogado da jornalista, Pierpaolo Bottini, disse que vai questionar a condenação por evasão, já que ela não foi unânime.

No mesmo dia em que Cláudia Cruz foi condenada, Eduardo Cunha teve sua prisão mantida pela presidente do STJ, Laurita Vaz. Ela negou pedido de habeas corpus ao entender que não há ilegalidade na detenção do ex-deputado, que está na cadeia desde outubro de 2016. 

MPF queria condenação por lavagem de dinheiro

Cláudia Cruz foi acusada pelo MPF (Ministério Público Federal) de ter usado e escondido no exterior parte do dinheiro obtido por Eduardo Cunha no esquema de corrupção na Petrobras envolvendo a compra de um campo de petróleo no Benin, país da costa oeste da África. Na apelação ao TRF-4, os procuradores também queriam que a jornalista fosse condenada por lavagem de dinheiro.

Para o MPF, havia provas de que ela escondeu e movimentou, em uma conta na Suíça, US$ 165 mil (mais de R$ 600 mil pelo câmbio atual). O MPF disse que a jornalista tinha "plena consciência da óbvia origem ilícita dos valores" e que lavou dinheiro ao fazer "gastos com extravagância em hotéis, lojas de grife e restaurantes em Miami, Nova York, Paris, Milão e Madri".

Em maio do ano passado, Moro absolveu a jornalista dizendo que não havia provas suficientes de que ela cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Para o juiz, Cláudia deveria "ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido", mas "as condutas de ocultação e dissimulação, com a utilização de contas secretas no exterior e falta de declaração das contas no Brasil", só poderiam ser imputadas a Eduardo Cunha, "já que ele comprovadamente era o gestor das contas". Com isso, o juiz ordenou o confisco de 176 mil francos suíços que estavam em uma conta da jornalista na Suíça.

Os advogados de Cláudia Cruz pediram a manutenção da sentença dada por Moro. Segundo a defesa, “valores supostamente oriundos da corrupção” não passaram pela conta da jornalista. Também não haveria provas "da intenção de ocultar ou dissimular os recursos tidos por ilícitos", nem de "manter o depósito não declarado no exterior".

Ainda de acordo com os advogados, “mero gasto dos recursos cuja origem é tida por ilícita não configura o crime de lavagem de dinheiro. A compra de bens de consumo, ainda que artigos de luxo, não pode ser equiparada à conversão em ativos.”

A 8ª Turma do TRF-4 também condenou os outros réus do processo por diversos crimes. Veja abaixo o resultado do julgamento:

  • Jorge Zelada, ex-diretor da Petrobras, condenado a oito anos, dez meses e 20 dias por corrupção passiva;
  • João Augusto Rezende Henriques, acusado de ser operador de propinas do PMDB, condenado a 16 anos, três meses e seis dias pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; 
  • Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, condenado a 12 anos e oito meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O advogado Marcelo Lebre, que defende Henriques, disse que algumas teses da defesa não foram apreciadas pela turma, o que vai permitir a apresentação de embargos de declaração "para sanar essas omissões". Ainda de acordo com Lebre, a defesa deve apresentar também embargos infringentes, já que os desembargadores divergiram na fundamentação e no tamanho da pena aplicada a Henriques.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso usado para corrigir omissões ou contradições em decisões judiciais, e em geral não têm o poder de mudar uma condenação. Já os embargos infringentes buscam fazer com que prevaleça o voto mais favorável ao réu e são julgados pelas seções, que contam com seis desembargadores.

O UOL telefonou para os escritórios de advocacia que defendem Zelada e Oliveira para saber se as defesas querem comentar o resultado do julgamento, e aguarda resposta. 

*Com Agência Brasil