Ministro do STJ nega recurso de Lula para ser absolvido no caso do tríplex
O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu nesta sexta-feira (23) não aceitar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex, da Operação Lava Jato. Os advogados do petista pediram sua absolvição ou a anulação do processo, argumentando que houve uma série de violações ao direito de defesa.
Fischer também não aceitou os recursos de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS; e de Agenor Medeiros, ex-diretor da empresa. O magistrado não conheceu do recurso de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula -- ou seja, o recurso sequer foi analisado pelo ministro.
A íntegra da decisão de Fischer só será publicada na segunda (26). Todas as defesas podem entrar com um novo recurso para que o caso seja levado à Quinta Turma do STJ, formada por cinco ministros. Caso os advogados peçam uma nova análise do caso, isso não tem prazo para ocorrer.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em primeira e segunda instâncias, e cumpre desde abril uma pena de 12 anos e um mês de prisão em decorrência do julgamento dessa ação. Sua defesa afirma que não há provas dos crimes imputados ao ex-presidente.
As penas dadas a Pinheiro e Medeiros na primeira instância foram reduzidas em segundo grau, quando a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) entendeu que ambos colaboraram com as autoridades. Pinheiro foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e Medeiros, por corrupção ativa.
Okamotto foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, mas a defesa recorreu em busca de uma mudança nos fundamentos da decisão.
Lula responde a outros processos das operações Lava Jato e Zelotes na Justiça Federal em Curitiba e em Brasília. Hoje, o ex-presidente tornou-se réu em mais um caso, sob a acusação de ter integrado uma organização criminosa que atuou no esquema de corrupção da Petrobras.
Outro lado
A defesa de Lula disse que não conhece o teor da decisão de Fischer, mas afirmou ser "inegável que um recurso dessa importância, relativo a um processo marcado por tantas nulidades e ilegalidades e claramente usado como instrumento de perseguição política contra o ex-presidente Lula, deveria ser julgado pelo órgão colegiado, com a observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional da ampla defesa."
As defesas de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros disseram que não comentariam a decisão neste momento, já que a íntegra ainda não foi divulgada.
O advogado Fernando Fernandes, que defende Paulo Okamotto, informou que vai recorrer. Segundo ele, a decisão de Fischer "impede o amplo acesso ao Judiciário e furta aos demais ministros a possibilidade de um julgamento com sustentação oral" -- ou seja, com a argumentação presencial dos advogados dos réus.
"Ele está a amordaçar as defesas", protestou Fernandes.
Okamotto foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas. Sua defesa pediu a produção de provas para comprovar a inocência de Okamotto, e com isso mudar a razão da absolvição.
"O Ministério Público foi favorável ao conhecimento e ao provimento do recurso. Anteriormente, também foi favorável à concessão do habeas corpus para trancar a ação", disse Fernandes.
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