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Se houver indulto de Natal neste ano, será o último, diz Bolsonaro

Jair Bolsonaro durante reunião com bancada evangélica ontem - Raphael Carvalho 27.nov.2018/Divulgação/Governo de Transição
Jair Bolsonaro durante reunião com bancada evangélica ontem Imagem: Raphael Carvalho 27.nov.2018/Divulgação/Governo de Transição

Do UOL, em Brasília

28/11/2018 12h36

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), disse nesta quarta-feira (28), por meio de mensagem no Twitter, que, se um indulto de Natal para presos em todo o país for aprovado neste ano, “certamente será o último”.

“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, declarou.

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta (29) o julgamento da ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que questionou o decreto editado pelo presidente Michel Temer (MDB) no final do ano passado com regras mais brandas para a concessão do benefício. O julgamento está empatado em 1 a 1. Nove ministros ainda votarão.

Segundo a Procuradoria, o governo Temer tornou mais brandas as exigências para que condenados por corrupção fossem postos em liberdade. Procuradores que integram as investigações da Operação Lava Jato usaram as redes sociais para pressionar o Supremo a manter o veto ao decreto do indulto. Um "tuitaço" com a hashtag #indultonão foi convocado para as 14h, horário previsto para início da sessão do STF.

Histórico do indulto em julgamento

O decreto de indulto costuma ser publicado pela Presidência da República todos os anos no período de Natal. O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena.

Para Barroso, indulto esvazia combate à corrupção

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O indulto proposto pelo governo Temer havia reduzido de um quarto (25%) para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena para conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como por exemplo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A validade do decreto editado por Temer foi suspensa por decisões dos ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Posteriormente, Barroso emitiu uma nova decisão, fixando regras mais duras para a concessão do indulto, até que o STF julgasse o tema.

A decisão manteve vedado o indulto aos chamados crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público (peculato). Também manteve suspensa a possibilidade do perdão judicial de multas impostas como parte da pena, benefício previsto no texto original do decreto.

Barroso estabeleceu que os condenados devem ter cumprido ao menos 1/3 da pena para receber o indulto –pelo decreto, esse tempo era de 1/5 da pena—e não podem ter sido condenados a mais de oito anos de prisão –limite que não existia no texto original.