Topo

Para juristas, Cármen Lúcia causou insegurança sobre prisão em 2ª instância

A ministra Carmén Lúcia deixou a presidência do STF em setembro passado - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
A ministra Carmén Lúcia deixou a presidência do STF em setembro passado Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Flávio Costa e Wellington Ramalhoso

Do UOL, em São Paulo

19/12/2018 18h42Atualizada em 19/12/2018 20h07

Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que a insegurança jurídica em torno das decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre execução das penas de condenados em segunda instância foi causada pela ministra Cármen Lúcia, que presidiu a corte entre setembro de 2016 e setembro de 2018. Na tarde desta quarta-feira (19), uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio suspendeu este tipo de prisão, mas foi derrubada à noite pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli.

Em outubro de 2016, o STF havia permitido que a prisão de condenados acontecesse depois da confirmação da sentença em segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa. A decisão modificou um entendimento anterior do próprio tribunal, que determinava que a prisão só poderia ocorrer após três graus de recursos. De lá para cá, os ministros mudaram outra vez de posição, mas um novo julgamento do caso em plenário foi adiado e agora está marcado para abril de 2019.

Para a jurista Eloísa Machado de Almeida, professora do programa de pós-graduação em Direito da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas de São Paulo), há uma clara disputa interna sobre este caso no Supremo. A corte, de acordo com ela, tem apresentado o "uso excessivo do poder individual dos ministros" e o "uso excessivo da presidência em não pautar" a questão.

Cármen Lúcia se negou a pautar [o tema da prisão após condenações em segunda instância], e isso gerou atritos entre os dois [Cármen e Marco Aurélio] em plenário. A omissão do Supremo em pautar essa causa gera insegurança

Eloísa Machado de Almeida, jurista

"O STF nunca julgou o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade de número 43 e 44 que tratam do assunto, e elas foram ajuizadas em 2016", diz o advogado criminalista Thiago Bottino, coordenador do curso de Direito da FGV no Rio.

Essa situação foi causada pela demora (ou ainda, pela recusa) da ministra Cármen Lúcia de colocar essa questão para julgamento em plenário, apesar dos reiterados pedidos do relator [que é Marco Aurélio]

Thiago Bottino, advogado criminalista

"As decisões coletivas representam ou tendem a representar uma posição mais sólida do tribunal, mas nem sempre é verdade, como este caso mostra. A pressão em função da Lava Jato mudou de forma precoce [em 2016] o entendimento do Supremo [sobre a prisão após segunda instância]", avalia Eloísa Machado.

"Questão é maior que o caso Lula"

"Cármen Lúcia deu declaração de que não pautaria o caso, se contaminando com alguma politização. Mas esta questão é maior que o caso Lula. Quando a politica não permite que o caso seja pautado acaba gerando estresse entre os ministros", prossegue a jurista.

Na opinião de Eloísa, o Supremo estava maduro para julgar o caso no primeiro semestre deste ano. "Se tivesse sido julgado pelo plenário, independentemente das pressões, já teríamos uma situação pacificada."

Para Thiago Bottino, Marco Aurélio cumpriu seu papel de avaliar a urgência do tema e decidir sobre o caso. "É normal em todos os órgãos colegiados que os relatores decidam monocraticamente, sobretudo em razão do volume de trabalho. Se o Supremo tivesse de julgar todos os casos em plenário, seria o caos paralisante", comenta o professor.

Eloísa e Bottino afirmam que Toffoli, se quiser, pode antecipar de abril para janeiro, na volta do recesso, o julgamento do caso em plenário.