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MP defende que recurso de Lula por absolvição seja julgado por Turma do STJ

14.nov.2018 - Lula depõe sobre sítio em Atibaia (SP) na investigação da Lava Jato - Reprodução
14.nov.2018 - Lula depõe sobre sítio em Atibaia (SP) na investigação da Lava Jato Imagem: Reprodução

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

27/12/2018 21h00Atualizada em 28/12/2018 16h17

Em parecer publicado nesta quinta-feira (27), o MPF (Ministério Público Federal) se mostrou favorável ao julgamento, pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de um recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pede a absolvição do ex-presidente no caso do tríplex, da Operação Lava Jato. 

O documento do MPF, publicado nesta quinta e obtido pelo UOL, é assinado pela subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre. Ela defende que o recurso de Lula seja levado ao colegiado (isto é, para a 5ª Turma do STJ, composta por cinco ministros) para "assegurar a participação da defesa". 

O recurso foi apresentado no dia 3 de dezembro ao STJ e contesta uma decisão monocrática do ministro Felix Fischer, da própria Corte. No dia 23 de novembro, Fischer julgou sozinho --e negou-- um recurso dos advogados de Lula que pedia a absolvição ou a anulação do processo do tríplex.

Em seu parecer, no entanto, a subprocuradora não analisou o mérito do recurso --isto é, ela não fez nenhum juízo de valor sobre a legalidade dos pedidos apresentados pela defesa de Lula. Esta análise caberá, agora, à 5ª Turma do STJ.

O presidente da 5ª Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é quem define a pauta do colegiado. Não há prazo para que o colegiado analise o recurso. O Judiciário está em férias e só retoma os trabalhos em 1º de fevereiro de 2019.

Só após a entrada do recurso na pauta da 5ª Turma é que os ministros vão decidir se irão analisar seu mérito. Nesta etapa, os ministros podem decidir por concordar ou não com a decisão de Fischer --que, monocraticamente, não aceitou o recurso. Caso os ministros determinem pelo julgamento do mérito, essa análise pode ser feita na própria sessão ou em outra data a ser marcada.

Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro (8 anos e 4 meses) e corrupção passiva (3 anos e 9 meses) no caso do tríplex do Guarujá (SP), da Operação Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena desde abril deste ano na sede da PF (Polícia Federal), em Curitiba.

O petista é acusado de ter sido beneficiado com o imóvel pela empreiteira OAS, que seria uma forma de propina em troca de três contratos firmados pela empresa com a Petrobras. A defesa de Lula nega as acusações e diz que não há provas dos crimes imputados a ele.

Recursos ao STJ e ao STF

Após a prisão de Lula em abril, os advogados do ex-presidente apresentaram vários recursos ao STJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas não conseguiram reverter a condenação.

Sobre o recurso apresentado ao STJ, a defesa alega um pedido "dessa importância" deveria ser analisado pelo órgão colegiado e não apenas pelo ministro Felix Fischer.

No agravo apresentado ao STJ, a defesa ainda pede que Lula tenha sua pena reduzida, caso a Corte decida não absolver o ex-presidente e nem declarar o processo nulo. A diminuição da punição poderia levar o petista ao regime semiaberto.

Regime semiaberto

Se o STJ aceitar o pedido de redução feito pela defesa, as penas cairiam, em tese, para um total de 5 anos (2 anos por corrupção passiva e 3 por lavagem de dinheiro).

Segundo o Código Penal, pessoas condenadas a penas superiores a 8 anos devem começar a cumpri-las em regime fechado. Já quem não é reincidente e recebe condenação a penas entre 4 e 8 anos pode começar a cumpri-las no semiaberto, quando o preso pode passar o dia fora da cadeia e deve dormir na prisão.