Fachin nega pedido para suspender ação sobre terreno do Instituto Lula
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu ontem a liminar em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão penal relacionada à cessão do terreno para construção de sede do Instituto Lula, em São Paulo.
Os advogados de Lula alegavam que a Justiça de primeira instância não garantiu amplo acesso ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF (Ministério Público Federal), prejudicando os trabalhos da defesa.
Em sua análise, Fachin não viu ilegalidade. O relator afirmou ainda que documentos referentes à ação penal encontram-se acessíveis à defesa, "ressalvando-se, aparentemente, eventuais informações sigilosas ou referentes a diligências em curso".
Nesta ação penal, Lula é acusado pelo MPF de ter recebido, como vantagem indevida pela Odebrecht, um terreno em São Paulo onde seria realizada a instalação do instituto que leva seu nome, além de um apartamento vizinho ao que ele vivia em São Bernardo do Campo (SP). A defesa de Lula nega as acusações.
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