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"Aí é demais!" Por que a votação de anistia aos partidos enfureceu Maia

Do UOL, em São Paulo*

03/04/2019 13h59Atualizada em 03/04/2019 14h56

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), indignou-se ontem durante a votação de um projeto que trata da autonomia dos partidos políticos com infrações na legislação eleitoral.

O projeto fala, entre outras isenções aos partidos, sobre a anistia a siglas que não tenham aplicado 5% dos recursos do Fundo Partidário no incentivo à participação das mulheres na política até 2018 (leia mais abaixo). Um texto relacionado foi aprovado pela casa na semana passada.

Um dos pontos do texto permitia que participassem da eleição até políticos que tivessem usado o fundo e não apresentassem as contas à Justiça Eleitoral. O trecho também permitia que partidos políticos com contas reprovadas pudessem se candidatar. A emenda enfureceu Maia.

"Eu vou fazer um apelo ao Plenário. De fato, no texto que está aqui - eu não sei, se todo mundo viu com atenção -, está se propondo que quem recebeu dinheiro público e não prestou contas dispute o processo eleitoral", disse.

Não dá. Aí também é demais! Você pode receber o dinheiro público [e] você não é obrigado a prestar contas, então? Se alguém recebeu dinheiro público e não prestou conta, não merece participar do processo eleitoral mesmo
Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) concordou e complementou. "Aí vira a casa do Lorega, um larga e outro pega", disse.

Com a liderança de Maia, os deputados aprovaram um destaque do PSB para retirar do texto do projeto essa emenda. O Projeto de Lei 1321/19, então, foi aprovado pela Câmara e será agora analisado pelo Senado.

Anistia aos partidos

Apesar da indignação de Rodrigo Maia, o projeto aprovado ontem na Câmara isenta os partidos políticos de diversas multas previstas na lei eleitoral em caso de descumprimento de regras.

O projeto original, de autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), propunha apenas que os partidos políticos tivessem autonomia para definir a duração dos mandatos dos seus dirigentes.

No entanto, quando o texto chegou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), foi bastante alterado pelo relator na comissão, o deputado Paulinho da Força (SD-SP). Ele incluiu diversos pontos referentes às contas das siglas.

Veja abaixo os principais pontos da anistia concedida aos partidos:

  • os partidos que não tenham empregado o mínimo de 5% - exigido por lei - em candidaturas femininas na eleição de 2018 ficam isentos de multas, rejeição de contas ou outras penalidades;
  • os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadados bens estimáveis ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações à Receita Federal;
  • a Receita não poderá inativar o cadastro de partidos que não tenham movimentação financeira nem cobrar pela reativação da inscrição daqueles que já estiverem inativos;
  • eventuais dívidas cobradas de partidos só devem recair sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão à época da irregularidade e não impedem que os atuais dirigentes de receberem recurso do fundo partidário.

* Com reportagem de Leonardo Martins