PGR diz que deputado pagou testemunha para desqualificar Lava Jato
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) imponha ao deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em sua residência após o trabalho na Câmara dos Deputados.
A Procuradoria também quer que o deputado fique proibido de manter contato com testemunhas das investigações contra ele no Supremo. Eduardo da Fonte considerou o pedido "absurdo" (leia mais abaixo).
As medidas foram pedidas porque, segundo a PGR, Eduardo da Fonte teria remunerado testemunhas de defesa que prestaram depoimento em seu favor para desqualificassem o resultado das investigações.
Segundo a Procuradoria, numa audiência na última quarta-feira (10), um perito aposentado da Polícia Federal afirmou em depoimento ser sócio-administrador de uma empresa especializada em perícias que foi contratada pelo deputado e confessou ter tido acesso prévio às provas sobre as quais falaria na condição de testemunha, o que é proibido por lei. O pedido da PGR foi apresentado ao ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava Jato no STF.
Eduardo da Fonte é réu em uma ação penal por suspeitas de ter recebido R$ 300 mil de propina que foram destinados à sua campanha eleitoral em 2010, além de responder a outros três inquéritos no Supremo por suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Lava Jato.
Outro lado
Em nota divulgada por sua assessoria, o deputado Eduardo da Fonte afirmou que o pedido da Procuradoria é "absurdo" pois confunde propositalmente peritos contratados pela defesa com testemunhas pagas.
"O pedido da Procuradoria-Geral da República é absurdo e fere não apenas a liberdade do réu, mas o direito à ampla defesa e ao contraditório. A solicitação confunde peritos contratados pela defesa com testemunhas pagas para atribular as investigações é tese inaceitável", diz a nota.
"Na condição de experts, os peritos foram contratados para aquilatar a qualidade do material probatório que consta na ação; nunca para constranger os trabalhos da Justiça", afirma o texto divulgado pelo deputado.
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