Topo

Autor de facada em Bolsonaro é doente mental e não irá à prisão, diz juiz

6.set.18 - Foto divulgada pela Polícia Militar de Adelio Bispo de Oliveira - Polícia Militar/AP
6.set.18 - Foto divulgada pela Polícia Militar de Adelio Bispo de Oliveira Imagem: Polícia Militar/AP

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília

27/05/2019 18h13

Adélio Bispo de Oliveira, o responsável pelo atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), em setembro do ano passado, tem doença mental e por isso não pode ser punido criminalmente.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (24) e divulgada hoje pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG). O Juízo concordou com os argumentos e o laudo apresentado pela defesa do réu.

De acordo com parecer psiquiátrico, Adélio é portador do Transtorno Delirante Persistente e, "em razão desta patologia, teria reduzida sua capacidade de entendimento do caráter ilícito ao tempo do fato". Cabe recurso.

Dessa forma, se condenado ao fim do processo, Adélio será internado em manicômio judiciário em vez de cumprir pena no sistema penitenciário.

O titular da 3ª Vara Federal, Bruno Savino, explicou que a decisão foi tomada "a partir de uma visão panorâmica acerca dos laudos e pareceres técnicos dos peritos e assistentes que, descrevendo minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, convergiram em vários dos pontos abordados".

O magistrado relatou que a médica psiquiátrica que representa Bolsonaro no processo consentiu com a decisão de tornar Adélio inimputável.

A médica psiquiatra assistente técnica do assistente da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro) também apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente

Atualmente, os autos da ação penal estão com vista para o MPF (Ministério Público Federal) --quando o acusador é chamado a verificar uma decisão ou movimento dentro do processo. Concluída a análise, o juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora intimará o assistente da acusação e a defesa do réu.

Na mesma decisão, a Justiça determinou que Adélio, apesar da doença mental, continue em presídio federal até o julgamento da ação. O psiquiatra da defesa concordou com a permanência.