Filho de deputada obtém vaga em Colégio Militar sem concurso, diz revista
O filho da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) foi matriculado no Colégio Militar de Brasília sem que tivesse que passar pelo processo de seleção de candidatos, de acordo com reportagem da revista Veja. O menino, que tem 11 anos, foi matriculado no 6º ano do ensino fundamental.
De acordo com a revista, a autorização para o ingresso da criança na escola foi publicada na última sexta-feira no Boletim de Acesso Restrito do Exército. O documento informa que a deputada solicitou a vaga por ter se mudado para Brasília depois de empossada no cargo e que o pedido estava respaldado pelo artigo 92 do Regulamento dos Colégios Militares.
O artigo em questão, segundo a reportagem, diz que casos considerados especiais poderão ser apreciados pelo comandante do Exército, mas não trata de temas relacionados ao ingresso de alunos nas instituições.
Em um outro artigo, é dito que a matrícula de aluno não aprovado em concurso pode ser autorizada pelo comandante do Exército "observados os limites de vagas decorrentes da capacidade física e dos recursos humanos e materiais do CM". As ressalvas listadas dizem respeito a órfãos de militares ou filhos de militares que tenham sido transferidos de cidade.
Segundo Veja, em 2017, houve 1.212 candidatos para 25 vagas oferecidas para o sexto ano, ou seja, mais de 48 candidatos por vaga.
Outro lado
À revista, Carla Zambelli disse que pediu a vaga por causa de ameaças que ela e o filho sofrem desde 2016.
Segundo ela, a polícia considerou que o filho não estaria seguro em São Paulo e, por isso, ela decidiu levá-lo para Brasília e tentar conseguir a vaga no Colégio Militar, único que ela considera segura o suficiente. Ela disse que anexou provas das ameaças no documento enviado ao Comando do Exército.
A deputada disse contar com a proteção da Polícia Legislativa, mas ela não é estendida ao menino e que ele foi submetido a uma avaliação e começou a frequentar as aulas antes mesmo da autorização formal.
Em resposta à Veja, o Centro de Comunicação Social do Exército citou o artigo 92 e informou que "o fato de a decisão ter sido publicada em Boletim de Acesso Restrito teve por finalidade preservar informações de cunho particular do solicitante".
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