Bolsonaro veta dispositivos em 19 artigos de projeto de abuso de autoridade
Jair Bolsonaro (PSL) vetou hoje dispositivos em 19 artigos do projeto de lei que endurece as penas para casos de abuso de autoridade. Quatorze artigos foram vetados na íntegra e cinco parcialmente. O projeto de lei tem 45 artigos. A sanção das novas normas com os vetos estipulados por Bolsonaro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O presidente atendeu a todas as sugestões de veto propostas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O ministro defendia o veto a nove pontos do projeto, sugestões que foram incorporadas por Bolsonaro na decisão final.
A previsão em relação ao número de vetos oscilou bastante durante a semana no discurso de Bolsonaro e outros agentes do governo.
Na terça-feira, o presidente afirmou que poderia fazer "quase 20 vetos" no projeto aprovado pelo Congresso. Já ontem à noite, em post no Twitter, Bolsonaro afirmou que acataria todas as sugestões de vetos feitas por Ministério da Justiça, AGU (Advocacia Geral da União) e CGU (Controladoria Geral da União).
Segundo uma fonte ouvida pela Folha, essa soma poderia chegar a 30 vetos. Hoje de manhã, o presidente ampliou ainda mais o possível número: disse que vetaria 36 pontos.
Os vetos
O conjunto de leis fora aprovado pelo parlamento com 45 artigos. Entre os vetos de Bolsonaro, estão alguns artigos na íntegra e pontos parciais de outros.
Em um destes casos, o presidente suprimiu um inciso do artigo 5º que versa sobre penas alternativas à restrição de liberdade em condenações que podem ter como base a nova Lei de Abuso de Autoridade. Neste caso, Bolsonaro vetou que uma dessas penas seja a "proibição de exercer funções de natureza policial ou militar" no município em que foi cometido o crime pelo "prazo de 1 a 3 anos."
O presidente vetou integralmente o artigo que tratava de decisões judiciais "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". Neste caso, autoridades judiciárias estariam sujeitas a penas de 1 a quatro anos, além de multa, se não cumprissem medidas como relaxamento de prisão ilegal e concessão e Habeas Corpus (pedidos de liberdade) "quando manifestamente cabível."
Neste capítulo, Bolsonaro manteve intacto o artigo que trata da condução coercitiva. Há previsão de pena de um a quatro anos de prisão para a autoridade que decretar a condução "manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo". O artigo remonta um expediente constante na Operação Lava Jato, incluindo um caso que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório como inconstitucional.
Em outra supressão parcial, Bolsonaro vetou o terceiro inciso do artigo que detalha a punição para autoridade que constranger presos "mediante violência, grave ameaça, ou redução de sua capacidade de resistência". O texto vetado por Bolsonaro diz respeito ao constrangimento a "produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro."
Já o artigo que aborda a punição para quem fotografar ou filmar "presos, internados, investigados ou vítimas" sem seus respectivos consentimentos, com o "intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública" foi vetado integralmente por Bolsonaro.
Outro artigo suprimido pelo presidente diz sobre a negação, por parte autoridade judicial, de acesso, por parte do "interessado, seu defensor ou advogado" acesso a investigações, termos, inquéritos ou qualquer procedimentos "investigatório de infração penal, civil ou administrativa". A pena neste caso seria de seis meses a dois anos, além de multa.
*Colaborou Felipe Amorim, do UOL em Brasília
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.