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CNMP rejeita afastar Deltan do cargo; pedido de vista interrompe julgamento

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba - Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

10/09/2019 11h26

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) rejeitou em sessão na manhã de hoje o pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para que o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) de Curitiba, fosse afastado preventivamente do cargo.

A decisão foi tomada pelo CNMP no julgamento pelo conselho sobre se seria aberto um processo disciplinar contra Deltan a partir de representação feita pelo senador.

A decisão sobre a abertura do processo foi adiada por um pedido de vista do conselheiro Fábio Stica. Apenas o corregedor, Orlando Rochadel Moreira, havia votado a favor da abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

Apesar da interrupção do julgamento sobre a abertura do PAD, os conselheiros decidiram pôr em votação o pedido de afastamento do cargo. A rejeição do afastamento foi tomada por unanimidade de votos.

Essa representação contra Deltan foi apresentado ao CNMP por Renan Calheiros por causa de declarações do procurador em suas redes sociais na época das eleições de 2018 e também quando Renan disputou a presidência do Senado com Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Renan alega que Deltan tentou interferir nas eleições, prejudicando sua candidatura, o que seria uma forma de exercer atividade política, atuação proibida a membros do Ministério Público.

Uma das mensagens publicadas por Deltan em suas redes sociais dizia que a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado iria dificultar a aprovação de projetos de lei para o combate à corrupção.

No dia 9 de janeiro, Deltan escreveu em suas redes sociais: "Se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada. Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não terão coragem de votar na luz do dia."

O corregedor Orlando Rochadel afirmou, ao negar o pedido para o afastamento do procurador, que o caso analisado levaria apenas a uma punição de censura. Segundo Rochadel, o afastamento cautelar só pode ser aplicado a fatos puníveis pelo menos com pena de suspensão do cargo.

Processos contra Deltan

No CNMP, já tramita um processo disciplinar contra Deltan, instaurado por causa de críticas a ministros do STF durante a entrevista do procurador a uma rádio, na qual Deltan afirmou que alguns ministros do Supremo "mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".

Além do PAD já aberto e da representação movida por Renan Calheiros, há em tramitação no CNMP outras 11 representações disciplinares contra o procurador. Nesses casos, o conselho ainda não decidiu se serão abertos processos disciplinares. Sete das representações foram feitas ao CNMP com base nos diálogos revelados pelo site jornalístico The Intercept Brasil de conversas entre Deltan, procuradores da Lava Jato e o juiz Sergio Moro.

Como funciona o CNMP

As representações contra qualquer procurador que chegam ao conselho são recebidas pela Corregedoria do CNMP e, se aceitas, passam a tramitar como uma reclamação disciplinar.

Nessa fase do processo, cabe ao corregedor decidir se há fundamentos na representação. Se houver, ele pede que seja apresentada uma defesa prévia pelo acusado e faz uma apuração preliminar dos fatos para analisar se há elementos que justifiquem a abertura de um processo disciplinar que pode resultar em punições.

Após essa etapa, o corregedor submete ao plenário do CNMP a decisão sobre se deve ser instaurado um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para que eventuais responsabilidades e punições sejam determinadas. É na tramitação do PAD que o acusado vai apresentar formalmente sua defesa e os conselheiros vão analisar as provas. Eventuais punições são definidas por decisão do conselho.

O CNMP conta com 14 conselheiros. Oito deles são membros dos diversos ramos do Ministério Público, dois são juízes indicados pelo STF e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), dois são indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e mais dois indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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