PGR dá parecer favorável para que Lula acesse delação da Odebrecht
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer favorável à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele tenha acesso ao acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato. Esse deve ser um dos últimos entendimentos proferidos por Dodge, que deixará o cargo no próximo dia 17 e provavelmente será substituída por Augusto Aras, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana - a nomeação dele precisa ser aprovada pelo Senado.
A decisão se dá no processo que avalia se Lula foi beneficiado pela Odebrecht com um terreno em São Bernardo do Campo (SP). A procuradora concordou com decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que "seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à Odebrecht, com prazo de 15 dias para a confecção de ata pelo assistente técnico defensivo". Ela disse que não irá recorrer da determinação do magistrado.
No último dia 27, em decisão que levou em consideração um entendimento recente da Segunda Turma da corte, Fachin utilizou uma nova jurisprudência sobre réus delatores e delatados. Após a anulação da condenação, proferida pelo então juiz Sergio Moro, do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine -- a primeira desde o início da Lava Jato -,- os ministros acataram os argumentos da defesa para que os acusados delatados sejam os últimos a serem ouvidos nos processos.
Os advogados de Bendine alegaram cerceamento de defesa no processo, já que ele não teve condições de rebater as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial. Dessa forma, Fachin ordenou que o processo de Lula retorne à fase de alegações finais, respeitando a nova regra de que os delatados devem apresentar suas defesas depois das acusações de colaboradores.
Em sua decisão, Fachin ainda afirmou que "não se trata de mácula processual", mas de evitar que o processo seja conduzido com irregularidades. O ministro ainda deu a entender que espera um posicionamento do Plenário da corte para que haja uma decisão concreta em relação à defesa réus que foram delatados.
"Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário.", escreveu Fachin.
Novo capítulo
Em junho, Fachin já havia concedido "acesso restrito" da defesa ao acordo de leniência. Mas Luiz Antonio Bonat, substituto de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo após a decisão do ministro do STF, não cadastrou os advogados de Lula na referida ação.
Bonat requisitou posicionamento do Ministério Público Federal e da Odebrecht em relação ao pedido.
Após as manifestações, a juíza Gabriela Hardt, substituta temporária de Bonat, voltou a negar o acesso da defesa ao acordo de leniência. Na decisão, Hardt fez coro com a posição do MPF, que alegou que não havia pertinência do acesso dos advogados ao acordo. Já a Odebrecht disse que as informações que seriam de interesse de Lula já estavam disponíveis à defesa do ex-presidente.
"Como esclareceram MPF e Odebrecht, o feito não amealha elementos probatórios reveladores de infrações penais que teriam sido fornecidos pela empresa. Ao contrário, estes integram acordos de colaboração específicos, celebrados pelos prepostos da leniente com as autoridades e homologados por outros Juízos.", escreveu Hardt à época.
Em sua última manifestação, no dia 3 de setembro, Bonat alegou que a defesa de Lula já teve acesso aos sistemas da Odebrecht (MyWebDay e Drousys) duas vezes em 2018.
Na primeira, de acordo com o despacho do juiz, a defesa do ex-presidente ficou de avaliar se iria utilizar os dados elaborados pelos peritos (os peritos foram nomeados pelo juízo para fazer análise do acordo de leniência) ou se iria trabalhar diretamente em cima do acordo. No segundo momento, o assistente da defesa do Lula decidiu trabalhar diretamente em cima do material.
Segundo a 13ª Vara, a defesa teve acesso "irrestrito" ao material. No mesmo despacho, todavia, Bonat acopla um posicionamento do perito criminal Fernando Pelug Comparsi, que afirma que "em função do sigilo do material [do acordo da Odebrecht], restrições foram impostas no que diz respeito execução de cópias de arquivos"
A defesa de Lula alega que o pedido não tem relação "apenas o acesso aos 'sistemas' da Odebrecht, e sim da íntegra dos autos de acordo de leniência firmado entre referido grupo empresarial e o Ministério Público Federal."
Segundo os advogados do ex-presidente, a afirmação de que a defesa teve acesso aos sistemas da empreiteira "não encontra amparo na realidade".
"Não houve possibilidade de acesso aos sistemas MyWebDay e Drousys pelo Assistente Técnico da Defesa; o Assistente Técnico Cláudio Wagner naquela oportunidade teve acesso apenas a documentos selecionados pela Polícia Federal para a elaboração do Laudo de Perícia Criminal Federal nº 0335/2018", diz a petição que rebateu as alegações da 13ª Vara Federal de Curitiba.
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