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Por que lei de fake news não se aplica a foto falsa de Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro - REUTERS/Adriano Machado
Eduardo Bolsonaro Imagem: REUTERS/Adriano Machado

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

27/09/2019 14h59

Resumo da notícia

  • Eduardo Bolsonaro compartilhou post com mentiras há dois dias
  • Para especialista, comportamento não violou a lei das fake news
  • Lei está em vigor este ano, e congresso derrubou veto do presidente Bolsonaro

Em vigor a partir deste ano para punir notícias falsas, a chamada lei das fake news não se aplica à postagem do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que há dois dias compartilhou foto com montagem e informação inverídica sobre a ativista ambiental Greta Thunberg.

No Twitter, Eduardo publicou imagem editada acompanhada de um texto que a acusava de ser financiada pelo bilionário George Soros. O UOL Confere apurou e a informação não é verdadeira: além da foto ter sido manipulada, a ativista não tem ligação direta com Soros e sua fundação Open Society.

Ainda assim, o deputado não violou a Lei nº 13.834, de 4 de junho de 2019, diz o advogado eleitoral Alberto Rollo. Ele afirma que a legislação se aplica apenas à campanha eleitoral, e a postagem não foi feita com o objetivo de ganhar ou tirar votos de ninguém nem foi postada durante campanha.

O que diz a lei

Segundo a lei, torna-se crime eleitoral "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral".

Para Rollo, não foi o que Eduardo fez. "Se você olhar bem, os verbos [ao qual a lei imputa] não estão lá [na postagem]. A lei fala em dar causa à instauração de uma investigação, o que ali claramente não é o caso", afirma.

Eduardo diz que sabia que a imagem era falsa

Após ser confrontado por uma seguidora, poucas horas depois de sua publicação, o deputado indicou que sabia que a imagem postada era uma farsa. "E alguém não percebeu isso?", respondeu o parlamentar.

Mas mesmo que ele tenha ciência de que as informações são inverídicas, a lei não se aplica, já que está voltada a acusações falsas feitas propositalmente com clara intenção de difamar um opositor político para benefício eleitoral, próprio ou de terceiro.

Rollo exemplifica: "Um candidato fala que o prefeito de cidade tal foi pego roubando X valor dos cofres. Posta isso nas redes sociais, viraliza. O MP [Ministério Público] ou polícia ficam de olho, abrem investigação. Mas era mentira, foi só para prejudicar o candidato".

Neste caso, de acordo com a legislação, o réu pode pegar de dois a oito anos de prisão, mais multa. Além disso, a pena pode ser aumentada em um sexto se a postagem for feita de forma anônima ou com nome falsa anonimato ou de nome suposto, e diminuída pela metade se for prática de contravenção.

Postagem e decoro parlamentar

Mas o compartilhamento deliberado de informação falsa, diz Rollo, pode ter outras consequências.

"Teria de ver se essa conduta dele pode ser tipificada em algum artigo que trate de decoro", avalia Rollo.

"Em tese, poderia, mas não vejo [que seja o caso]."

"No fim, o que ele fez só é de mau gosto, algo que não cabe a um deputado federal, que tem a credibilidade do cargo. Se ele discorda das posições da ativista, poderia debater, propor algo educativo, e não fazer este tipo de postagem", avalia o advogado.