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Associação de juízes entra no STF contra lei de abuso de autoridade

29.set.2019 - O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Jayme de Oliveira - Guilherme Kardel/Divulgação/AMB
29.set.2019 - O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Jayme de Oliveira Imagem: Guilherme Kardel/Divulgação/AMB

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

29/09/2019 18h08

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) informou hoje entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que trechos da lei de abuso de autoridade que impõem restrições a juízes sejam considerados inconstitucionais.

Em nota à imprensa (veja a íntegra), a AMB afirma que quer "reconhecida a inconstitucionalidade de todos os artigos que atingem a independência do Poder Judiciário". Para a entidade, a lei "atinge frontalmente a liberdade de julgar" e reduz a atuação do Poder Judiciário, "em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito."

Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) levada ao STF (veja a íntegra), a AMB questiona os artigos que preveem a criminalização, sob pena de 1 a 4 anos de prisão, das seguintes condutas de juízes:

  • Mandar prender em "desconformidade com as hipóteses legais"
  • Deixar de revogar prisão ou conceder habeas corpus "quando manifestamente cabível"
  • Decretar condução coercitiva "de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo"
  • Impedir ou atrasar sem justificativa a realização de audiência de custódia
  • Impedir, "sem justa causa", o encontro entre preso e advogado
  • Abrir investigação contra alguém sem indícios de crime
  • Bloquear bens acima do valor da dívida
  • Atrasar julgamentos com demorados pedidos de vista
  • Violar prerrogativas de advogados, como "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho"

Segundo a AMB, o fato de a nova lei dizer que "a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade" não é suficiente para proteger a atividade do juiz.

"Todo e qualquer jurisdicionado que, por achismo, compreender que, nas hipóteses elencadas da nova lei, o magistrado tiver decidido 'com a finalidade específica de prejudicar outrem', ou 'de beneficiar a si mesmo ou terceiro' ou ainda 'por mero capricho ou satisfação pessoal', haverá de propor uma ação penal", diz a ação.

A associação considera que a lei atenta contra os princípios constitucionais da independência judicial, da segurança jurídica e da proporcionalidade. Para a AMB, eventuais abusos de magistrados devem ser corrigidos "em cada processo, por meio de recursos próprios e adequados e, excepcionalmente, por meio de sanção disciplinar administrativa."

A lei foi promulgada na sexta (27) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), depois que o Congresso Nacional derrubou 18 vetos presidenciais ao texto, impondo uma derrota ao governo. Os parlamentares mantiveram, por outro lado, 15 vetos impostos por Bolsonaro.

A derrubada dos vetos presidenciais, ocorrida na quarta (24), já havia gerado uma reação de diversas associações de juízes e procuradores no sentido de tentar invalidar, na Justiça, trechos da lei. A AMB era uma delas, assim como a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).