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Associações de juízes e promotores tentarão derrubar partes da lei de abuso

26.abr.2017 - Vista do plenário do Senado, em Brasília, durante discussão do Projeto de Lei do Senado (PLS) que atualiza a lei do abuso de autoridade, nesta quarta-feira, 26. Com respaldo das principais lideranças da base aliada e da oposição, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto. O placar foi de 54 a favor e 19 contra. 26/01/2017 - DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
26.abr.2017 - Vista do plenário do Senado, em Brasília, durante discussão do Projeto de Lei do Senado (PLS) que atualiza a lei do abuso de autoridade, nesta quarta-feira, 26. Com respaldo das principais lideranças da base aliada e da oposição, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto. O placar foi de 54 a favor e 19 contra. 26/01/2017 Imagem: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Alex Tajra*

Do UOL, em São Paulo

25/09/2019 18h03

Nove associações, entre grupos de procuradores, promotores e juízes, assinaram e divulgaram uma carta hoje afirmando que entrarão na Justiça a fim de derrubar trechos específicos da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no Congresso em agosto. Ontem, os parlamentares impuseram nova derrota ao governo federal e derrubaram 18 vetos impostos pelo presidente Jair Bolsonaro.

"(...) as entidades da FRENTAS [Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público] afirmam que trabalharão para invalidar, no Poder Judiciário, trechos específicos da Lei de Abuso de Autoridade, diante de manifestas inconstitucionalidades, e buscarão uma regulamentação precisa dos termos vagos e imprecisos previstos na lei, na busca por dar respaldo e segurança jurídica à atuação de magistrados e membros do Ministério Público em todo o país."

O texto é sustentado por organizações como a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e afirma que a nova lei "inibirá a atuação da magistratura, do Ministério Público e das forças de segurança (...), contribuindo assim para o avanço da impunidade e para o cometimento de ilegalidades."

"A decisão de senadores e deputados federais, de rejeitar a maioria dos vetos do Palácio do Planalto, produziu uma lei subjetiva, vaga e repleta de imperfeições. As associações da FRENTAS sempre defenderam o aperfeiçoamento da legislação sobre o abuso de autoridade, mas esse aprimoramento deveria ser gestado a partir de debate amplo, em tramitação ordinária, sem açodamento e sem gerar o alto potencial de criminalização da regular atuação de juízes e membros do Ministério Público.", diz a nota assinada por Ângelo Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Entre os pontos que retornaram à lei, após a derrubada dos vetos por parte dos parlamentares, estão normas sobre o endurecimento das punições a agentes do estado, como magistrados, membros do Ministério Público e policiais, que cometerem excessos.

Os deputados e senadores devolveram ao texto aprovado, por exemplo, o dispositivo que pune juízes que decretarem ordens de prisão "em desconformidade com a lei."Se um magistrado for condenado por abuso pode ser aplicada pena de 1 a 4 anos de detenção e multa. A mesma sentença se estende aos que deixarem de analisar uma prisão ilegal, substituir a prisão preventiva por medida cautelar e de conceder liberdade provisória ou habeas corpus "quando manifestamente cabível."

Além disso, os crimes tipificados como abuso de autoridade serão passíveis de "ação penal pública incondicionada", o que permite que a denúncia seja apresentada mesmo sem manifestação expressa da vítima. O texto autoriza ainda a abertura de uma ação privada, caso o Ministério Público não se manifeste em tempo hábil.

Também retornou ao texto o trecho que pune a autoridade que constranger presos "mediante violência, grave ameaça, ou redução de sua capacidade de resistência" para "produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro."

O projeto proíbe ainda que a autoridade judicial negue ao interessado ou a seu advogado acesso a investigações, termos, inquéritos ou quaisquer procedimentos "investigatório de infração penal, civil ou administrativa". Nesse caso, a pena seria de seis meses a dois anos, além de multa.

As organizações que assinam a nota contrária à derrubada dos vetos afirmam que as inibições impostas pelo presidente Jair Bolsonaro "reduziram significativamente graves problemas presentes no texto original, especialmente os que se referem à definição de tipos penais" e que os deputados e senadores, a partir da rejeição dos vetos, produziram uma "lei subjetiva, vaga e repleta de imperfeições."

*Com reportagem de Hanrrikson de Andrade, do UOL em Brasília