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Como funciona a prisão em segunda instância em outros países?

Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começará a decidir hoje se vai manter prisão após julgamento em 2ª instância - Nelson Jr./ Divulgação STF
Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começará a decidir hoje se vai manter prisão após julgamento em 2ª instância Imagem: Nelson Jr./ Divulgação STF

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

17/10/2019 04h00Atualizada em 07/11/2019 19h43

Resumo da notícia

  • Maioria dos países estudados permite cumprimento da pena após a sentença de 1º grau
  • Subprocuradora analisou em artigo como funciona isso em vários países
  • Onde há prisão só depois após o fim do processo há menos hipóteses de recursos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje sobre a constitucionalidade da prisão após sentença de segunda instância. Até novembro de 2016, era autorizada a execução da pena antes da apreciação de todos os recursos. Foi este entendimento que permitiu a prisão do ex-presidente Lula no ano passado, por exemplo. Mas como é a prisão em segunda instância em outros países?

A subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), do MPF (Ministério Público Federal), é uma das autoras de um artigo sobre execução provisória da pena de prisão em outros países, publicado no livro "Garantismo Penal Integral". O artigo foi citado pelo ministro Teori Zavascki (1948-2017) no voto em que decidiu o julgamento do STF em 2016.

"Se o STF decidir que a prisão ocorra somente após o trânsito em julgado, o país ficará extremamente isolado, em matéria penal, entre outros países democráticos. Uma decisão nesse sentido favorece a impunidade", afirmou a subprocuradora.

Excesso de recursos

A subprocuradora geral da República Luiza Frischeisen - Antonio Augusto / Divulgação PGR - Antonio Augusto / Divulgação PGR
A subprocuradora geral da República Luiza Frischeisen analisou como é a execução provisória da pena em outros países
Imagem: Antonio Augusto / Divulgação PGR
Para a subprocuradora, se o STF optar que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, após o final de todos os recursos disponíveis, o Brasil terá que "iniciar um debate sobre o excessivo número de recursos disponíveis no direito penal brasileiro". Hoje há mais de 30 tipos de recursos no processo penal brasileiro.

A maioria dos países estudados pela subprocuradora autorizam a execução da pena de prisão logo após a sentença de primeiro grau e o padrão é que o preso recorra da pena na cadeia. Já os países que autorizam a prisão após o julgamento de recursos ou após o trânsito em julgado, como França e Portugal, "não têm a mesma possibilidade de recursos que o Brasil dispõe", afirmou.

Veja a seguir com funciona a execução da pena de prisão em outros países:

Alemanha

Nenhum tipo de recurso aos tribunais superiores sobre decisões de primeiro grau permite a liberdade provisória. Ou seja, enquanto recorre, o réu aguarda preso.

Argentina

A execução da pena é imediata, após a sentença de primeiro grau. Não é preciso aguardar o trânsito em julgado. Há exceções para grávidas ou mães com bebês menores de seis meses de idade.

Canadá

A pena de prisão é automaticamente executada após a sentença de primeira instância. A fiança é uma exceção possível em alguns casos e o réu deve preencher requisitos rígidos para conseguir aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

Espanha

O país permite a prisão após o julgamento de primeira instância.

Estados Unidos

A prisão ocorre após a sentença de primeiro grau. É permitida a suspensão da pena ou que o preso aguarde o julgamento em liberdade, mediante o pagamento de fiança, em casos específicos.

Inglaterra

O condenado espera o julgamento dos recursos enquanto cumpre a pena. Só há exceções nos crimes em que a lei garante a liberdade sob fiança.

França

Os condenados em primeiro grau aguardam em liberdade o julgamento dos recursos.

Portugal

Os réus condenados em primeiro grau aguardam em liberdade, enquanto não se esgotarem os recursos.

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